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Benefícios CLT: o que são, quais os principais e muito mais!

Colaboradores e seus direitos e benefícios CLT

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Benefícios CLT: o que são, quais os principais e muito mais!

Você sabe o que e quais são os benefícios da CLT?

Todo e qualquer colaborador com regime de contrato celetista tem direito a um conjunto de benefícios específicos que abarcam desde o descanso remunerado até a licença-maternidade.

Neste artigo exclusivo da Niky você vai aprender tudo sobre os direitos e benefícios da CLT, quais são e o que a legislação trabalhista determina. Além disso, explicamos a importância e impactos positivos dos benefícios corporativos para empresas e colaboradores.

Continue no artigo e tenha uma ótima leitura!

O que a CLT fala sobre benefícios?

A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) determina que colaboradores sob regime empregatício regido por esta lei devem usufruir de direitos e benefícios relacionados ao trabalho.

Dentre estes, encontram-se o 13° salário, a licença-maternidade, o recolhimento de FGTS, as férias remuneradas, dentre outros direitos legalmente reconhecidos e aplicáveis aos celetistas.

Mas, quais são os benefícios entendidos como obrigatórios e quais aqueles opcionais?

Benefícios obrigatórios e opcionais: quais as diferenças?

O critério definidor dos benefícios obrigatórios e opcionais se encontram na legislação aplicada às relações de trabalho.

Essencialmente, pela natureza compulsória, os benefícios obrigatórios são aqueles assegurados como direito trabalhista pela CLT e demais leis e decretos que regem os vínculos empregatícios nesta modalidade de contratação.

Já os benefícios corporativos opcionais são compreendidos como vantagens oferecidas aos colaboradores, tendo-se em vista o impacto positivo na retenção de talentos, aumento de produtividade, melhoria na percepção de valor da marca, assim como maior competitividade.

Mas, quais são os benefícios da CLT? Continue lendo o artigo!

Quais os principais direitos e benefícios obrigatórios para quem trabalha de carteira assinada?

Os benefícios da CLT são aqueles que, por direito trabalhista, um colaborador deve usufruir de maneira integral. Confira a seguir, em detalhe, os principais.

  • 13º salário: o 13º salário corresponde a um salário extra pago ao trabalhador no final do ano. A primeira parcela deve ser paga entre fevereiro e novembro e a segunda até 20 de dezembro.
  • Férias remuneradas: após cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, o celetista tem direito a um período de férias remuneradas de 30 dias, que deve ser concedido nos 12 meses subsequentes. Este benefício da CLT está previsto no art. 129 da referida lei.
  • Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS): trata-se de um conjunto de recursos oriundos de depósitos mensais efetuados pelos empregadores em contas vinculadas aos seus colaboradores. O valor corresponde a 8% do salário do trabalhador cujo objetivo é protegê-lo em caso de demissão sem justa causa, entre outras situações. 
  • Vale-transporte: benefício que o empregador deve antecipar para o deslocamento residência-trabalho e vice-versa do trabalhador, por meio do transporte público. 
  • Licença-maternidade e paternidade: licença-maternidade garante à mulher o afastamento por 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário, a partir do 8º mês de gestação. Este benefício da CLT está previsto no art. 392 da referida lei. Já a licença paternidade é reconhecida legalmente no § 1º do art.10 Ato de Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT 10), indicando um período de 5 dias de afastamento para cumprimento da licença pelo colaborador pai.
  • Seguro-desemprego: assistência financeira temporária concedida a trabalhadores desempregados involuntariamente sem justa causa.
  • DSR – Descanso semanal remunerado: direito do empregado à folga de 24 horas consecutivas, preferencialmente aos domingos, após uma semana de trabalho. 
  • Adicional noturno: trabalhadores que exercem atividades entre as 22h de um dia e as 5h do dia seguinte têm direito a um adicional de no mínimo 20% sobre a hora diurna, como previsto no benefício da CLT em seu art. 73
  • Jornada de trabalho de 8 horas: a jornada normal de trabalho é de até 8 horas diárias, totalizando 40 horas semanais, conforme estabelecido no art. 58 da CLT
  • Salário mínimo: é o menor valor que um trabalhador deve receber por mês, determinado por lei e suficiente para atender às suas necessidades básicas e às de sua família.
  • Licença médica: período em que o trabalhador se afasta do trabalho para tratamento de saúde com justificação médica. Se o período de ausência for superior a 15 dias, o trabalhador deverá ser encaminhado para perícia no INSS para obtenção de benefício por incapacidade temporária.
  • Auxílio-doença: benefício previdenciário pago pelo INSS aos segurados impedidos de trabalhar por doença ou acidente por mais de 15 dias consecutivos.
  • Aposentadoria: benefício previdenciário concedido ao trabalhador que cumpre os requisitos de tempo de contribuição e/ou idade mínima, a depender do tipo de aposentadoria.
benefícios CLT

Os benefícios são descontados do colaborador?

No Brasil, a legislação trabalhista define descontos específicos a depender do benefício concedido e, em paralelo, isenta o colaborador de deduções respectivas aos seus direitos como FGTS, INSS, Seguro Desemprego, Licença Médica, entre outros.

Por exemplo, benefícios como vale-transporte podem ser descontados em 6% do valor sobre o salário do colaborador. Outros benefícios que também preveem desconto são os relativos à alimentação e refeição.

Caso, por acordo coletivo ou convenção, seja determinada a oferta desses benefícios, poderá ser descontado em folha em até o máximo de 20%.  

Do mesmo modo, quando oferecido, o benefício corporativo de Planos de Saúde também podem incidir com desconto sobre a remuneração, tendo em vista a dedução percentual pré-definida.

Por que oferecer benefícios além dos obrigatórios?

Oferecer um pacote de benefícios corporativos, para além dos direitos regidos pela CLT, implica num conjunto de vantagens para as empresas. Estes abarcam desde a retenção de talentos de alto nível até a maior competitividade de mercado.

Especificamente:

  • Aumento da retenção de talentos
  • Maior produtividade e engajamento
  • Melhora da imagem da empresa
  • Redução do absenteísmo
  • Atração de novos talentos
  • Vantagens competitivas no mercado de trabalho


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Como a Niky te ajuda a oferecer benefícios além dos obrigatórios

Confira a seguir, em detalhe, como a Niky te ajuda na gestão e oferta de benefícios corporativos flexíveis!

Portal do RH completo e simples de usar

Nossa plataforma online é flexível, completa, de fácil utilização e pode ser inteiramente personalizada para atender à configuração específica da sua organização, proporcionando independência no desenvolvimento dos benefícios e na administração dos colaboradores.

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Contamos com um amplo e selecionado grupo de parcerias, possibilitando-nos apresentar uma diversidade de ofertas complementares de alta qualidade em diferentes áreas, incluindo saúde, educação, qualidade de vida, cultura, transporte, entre outras!

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Ofereça pacotes customizados aos colaboradores, tendo em vista a demanda e análise estratégica do negócio. Selecione e crie rapidamente categorias de benefícios que façam sentido para o seu negócio. Nossos benefícios flexíveis atendem empresas de qualquer porte, segmento ou demanda específica.

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Reduza o tempo gasto com a gestão dos benefícios e agilize as dinâmicas das equipes de RH, possibilitando maior dedicação dos times a outras áreas essenciais da empresa. Do mesmo modo, adquira maior controle tributário e fiscal na gestão e lançamento dos benefícios.  

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Tenha um maior controle na gestão dos benefícios, por meio de nossa plataforma exclusiva, e permita aos colaboradores uma experiência única com o app da Niky Benefícios.

Vá além dos benefícios obrigatórios e proporcione a verdadeira felicidade para os seus colaboradores com a Niky Benefícios!

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Conclusão

Neste artigo exclusivo, você aprendeu sobre os benefícios da CLT, assim como os corporativos e flexíveis oferecidos por empresas.

Como vimos, os benefícios obrigatórios são determinados, como direito trabalhista, por um conjunto de leis e decretos que asseguram aos colaboradores aspectos como: 13° salário, férias remuneradas, auxílio-doença, entre outros.

Já os benefícios corporativos facultativos são aqueles de natureza não obrigatória que, contudo, impactam de maneira positiva a realidade da empresa. Seja na retenção de talentos de alto nível ou no aumento de produtividade geral de times e colaboradores.

Quer saber mais como a Niky pode auxiliar a sua empresa? Entre em contato com nosso time de atendimento e saiba mais!

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