Termos e Condições Gerais de Utilização de Serviços Niky

Este Instrumento, denominado Termos e Condições Gerais de Uso (“Termos de Uso”) dos Meios de Pagamento/Plataforma (Cartão/Conta Digital Multibenefícios), é relativo aos serviços prestados pela NIKY BENEFÍCIOS E PAGAMENTOS LTDA, com sede na Praça General Gentil Falcão, 108 - 5° andar, CEP: 04571-150, São Paulo/SP, CNPJ/MF: 32.922.812/0001-80, doravante denominada “NIKY BENEFÍCIOS” ao USUÁRIO.

A partir da criação do perfil, o USUÁRIO reconhece que leu e aceita integralmente as disposições deste Instrumento (“Termos de Uso”), Política de Privacidade da NIKY BENEFÍCIOS e demais políticas, juntamente com a Política de Privacidade do Parceiro (disponível em https://privacidade.dock.tech/), onde detalha a forma de coleta e tratamento dos seus dados pessoais obtidos, que, em conjunto, regulam de forma completa a utilização da plataforma ofertada pela NIKY BENEFÍCIOS.

1. SOBRE A NIKY BENEFÍCIOS

1.1. A NIKY BENEFÍCIOS tem como propósito oferecer uma carteira multibenefícios para expandir e democratizar a oferta de benefícios para os colaboradores da empresa contratante. Logo, o presente Termo de Uso terá o objetivo de esclarecer a relação entre a NIKY BENEFÍCIOS e o USUÁRIO que usufruirá dos benefícios que são ofertados pela plataforma e foram contratados pelo EMPREGADOR.

2. INTRODUÇÃO

2.1. Os serviços são prestados ao USUÁRIO pela NIKY BENEFÍCIOS, em parceria com a DOCK INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A., sociedade anônima de capital fechado com sede na cidade de Barueri, estado de São Paulo, na Avenida Tamboré, nº 267, Torre Norte, Edifício Canopus Corporate Alphaville, 27º andar, conjunto 271-A, Sala 2, Alphaville, CEP 06460-000, inscrita no CNPJ sob o nº 13.370.835/0001-85, conforme aplicável (“Parceiro”) e com a NIKY INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 11.512.962/0001-46 com sede na Praça General Gentil Falcão, 108, 5° andar, CEP: 04571-150 - São Paulo/SP, ambas instituições de pagamento, nos Termos da Lei n.º: 12.865/13, sob estrita observância das regulamentações emitidas pelo Banco Central do Brasil. O USUÁRIO declara que concorda com os termos de uso e a política de privacidade das instituições de pagamento em destaque, bem como de seus demais fornecedores, disponíveis nos links: 

2.2. Este Termo de Uso representa um contrato entre o USUÁRIO e a NIKY BENEFÍCIOS e, assim, quando aplicável, norteará as relações entre o usuário e outros prestadores de serviços integrados à NIKY BENEFÍCIOS.

2.3. Negar ou não seguir uma ou mais condições estabelecidas no presente documento poderá levar ao encerramento da conta e do perfil do usuário, e, se aplicável, às complicações legais adicionais, nos termos da lei.

2.4. O USUÁRIO concorda que a legislação brasileira rege o atual contrato, bem como regulamenta qualquer reclamação ou disputa que possa resultar da relação comercial que este documento se refere.

3. OBJETO

3.1. Este Termo de Uso regula a abertura de Conta para recebimento de benefícios e a emissão de Cartões (físicos e virtuais) de titularidade do USUÁRIO, os quais podem ser utilizados para realização de transações, em estabelecimentos comerciais que se enquadrem como fornecedores nas categorias de benefícios nas quais o USUÁRIO detém saldo, conforme a categoria de benefícios ajustado por seu EMPREGADOR.

3.2. O EMPREGADOR abrirá conta para seus colaboradores, mediante o seu aceite, e disponibilizará nessas contas valores a título de “benefícios” para que o colaborador possa desfrutar desses recursos utilizando-os para transações em estabelecimentos e outros serviços de pagamento, sendo que o presente Termo se propõe a facilitar o uso da plataforma pelo TITULAR do Cartão/Conta Digital, para que possa administrar os benefícios recebidos em seu cartão de um jeito mais simples e prático.  

3.3. O USUÁRIO reconhece que o serviço oferecido pela NIKY BENEFÍCIOS está diretamente relacionado ao EMPREGADOR ao qual o USUÁRIO está vinculado. Portanto, no caso de término do vínculo do USUÁRIO com o EMPREGADOR, o presente contrato será rescindido automaticamente, resultando na interrupção dos serviços oferecidos pela NIKY BENEFÍCIOS, respeitada a legislação e regulamentação aplicável. 

3.4. A NIKY BENEFÍCIOS oferece as seguintes funcionalidades:

Abertura, manutenção, gerenciamento e operação das contas que servirão para recebimento de benefícios fornecidos pela Empresa aos usuários;

  1. Emissão do cartão (físico e/ou virtual);
  2. Movimentação da conta por meio do cartão físico ou virtual, para fins de aquisição de produtos e serviços em estabelecimentos comerciais credenciados.

4. ADESÃO

4.1. O USUÁRIO, ao aderir ao presente Termo, declara expressamente que:

Aceita e concorda, integralmente e sem reservas, com todos os seus Termos e Condições, bem como com a Política de Privacidade, a Política do Parceiro e os princípios que os regem; 

  1. Tem conhecimento de que o presente Termo poderá ser retificado, modificado e/ou substituído pela NIKY BENEFÍCIOS, total ou parcialmente, conforme estabelecido neste instrumento.  
  2. Autoriza a NIKY BENEFÍCIOS, em seu nome e por sua solicitação, através de formalização via validação de Senha, a interagir com a Bandeira e Processadora e Parceiras para instrui-las acerca da utilização dos serviços e/ou contratação de produtos, exclusivamente em favor do USUÁRIO ou permitir acesso a informações confidenciais como Saldos, Extratos entre outros, sempre por conta e ordem do USUÁRIO
  3. São consideradas partes integrantes deste Termo de Uso, quaisquer comunicações enviadas e/ou disponibilizadas ao USUÁRIO, na Plataforma, por e-mail, SMS ou telefones cadastrados pelo USUÁRIO e/ou EMPREGADOR
  4. Autoriza a NIKY BENEFÍCIOS a enviar comunicações eletrônicas sobre assuntos referentes à sua conta, enquanto a relação entre as Partes estiver vigente, sendo que, caso não tenha mais interesse em receber comunicações promocionais, o USUÁRIO poderá efetuar seu descredenciamento a qualquer momento, através de solicitação à NIKY BENEFÍCIOS

5. PRINCIPAIS OBRIGAÇÕES DE CADA PARTE

5.1. Sem prejuízo de outras obrigações que possam ser estabelecidas no presente Termo, a NIKY BENEFÍCIOS se compromete a:

  1. Colocar à disposição do USUÁRIO os Estabelecimentos credenciados pela Bandeira e Rede de Saques (Banco24horas), para utilização do cartão (somente disponível para a Categoria Saldo Livre).
  2. Informar ao USUÁRIO sempre que solicitado, o Saldo do Cartão/Conta Digital.
  3. Processar as Transações decorrentes do uso do Cartão/Conta Digital.
  4. Atender, quando procedentes, as reclamações do USUÁRIO sobre lançamentos indevidos, respeitados os prazos previstos no presente Termo.
  5. Manter disponível a Central de Relacionamento, de segunda-feira a Sábado, das 10h às 16h, possibilitando a consulta de Saldo do Cartão/Conta Digital, extrato, comunicação de extravio, perda, furto, roubo, fraude e/ou falsificação do Cartão e obtenção de outras informações necessárias, podendo a NIKY BENEFÍCIOS gravar essas ligações telefônicas.
  6. Observar e respeitar toda a legislação vigente, quando aplicável.

5.2. Nas transações realizadas entre o USUÁRIO e o Estabelecimento Comercial, a NIKY BENEFÍCIOS e o Parceiro não são, nem deverão em hipótese alguma serem consideradas Parte, uma vez que se limita a: 

  1. Fornecer a Infraestrutura Tecnológica que permita a gestão e pagamento dos benefícios concedidos aos colaboradores pelo EMPREGADOR.  
  2. Ofertar ao USUÁRIO Cartão pré-pago e infraestrutura tecnológica que o permita acessar e movimentar o saldo de sua conta, conforme definições de cada modalidade. 

5.3. Sem prejuízo de outras obrigações que possam ser estabelecidas no presente Termo, o USUÁRIO se compromete a:

  1. No primeiro acesso à Plataforma NIKY BENEFÍCIOS, rever as informações cadastrais preliminares fornecidas pelo EMPREGADOR e, sendo o caso, completar e preencher com seus dados cadastrais pendentes, para que seu cadastro seja finalizado e aprovado para criação do seu perfil de acesso;
  2. Enviar a documentação ((i) documento de identidade com foto; (ii) comprovante de endereço; (iii) fotografia (autorretrato), e/ou demais documentos necessários quando e se exigidos;
  3. Utilizar a Conta e o Cartão NIKY BENEFÍCIOS e os demais instrumentos de pagamento, que venham a ser ofertados pela NIKY BENEFÍCIOS, de maneira adequada e em conformidade com a regulamentação aplicável, responsabilizando-se exclusiva e integralmente pelo seu uso;
  4. Arcar com eventuais custos de conexão e acesso à internet para realização de Transações;
  5. Aceitar e cumprir o presente Termos de Uso e a Política de Privacidade da Niky Benefícios e dos Parceiros, já mencionadas. 
  6. Praticar atos em conformidade com a ética e ao bom costume;
  7. Contestar, perante a NIKY BENEFÍCIOS, lançamentos indevidos, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da transação. Se o USUÁRIO deixar de reclamar no referido período, reconhecerá a exatidão da Transação.
  8. Ter plena ciência do teor deste Termo antes de utilizar o Cartão/Conta Digital, bem como das Tarifas aplicáveis a produtos NIKY BENEFÍCIOS nos casos permitidos pelas leis e regulamentações aplicáveis.
  9. Conferir os dados do Cartão/Conta Digital no ato de seu recebimento.
  10. Manter o Cartão/Conta Digital em boa guarda, conservando-o em segurança, na qualidade de fiel depositário.
  11. Assumir total responsabilidade pelo sigilo e uso da Senha, de modo a guardá-la de forma segura e confidencial, além de ser o único responsável por toda e qualquer atividade que ocorra sob o uso da Senha, inclusive para efeitos legais.
  12. Manter a NIKY BENEFÍCIOS informada sobre as alterações de seu endereço e demais dados cadastrais.
  13. Comunicar à Central de Relacionamento quando ocorrer extravio, perda, furto, roubo, fraude ou falsificação do Cartão, imediatamente após o fato ou logo após tomar ciência do ocorrido. Nenhum prejuízo será arcado pela NIKY BENEFÍCIOS por uso indevido do Cartão em período anterior à comunicação aqui mencionada.
  14. Destruir o Cartão que está em seu poder em qualquer hipótese de cancelamento ou substituição do Cartão.
  15. Não usar o Cartão vencido, cancelado, bloqueado ou cujo uso esteja suspenso temporariamente, se sujeitando o USUÁRIO às sanções civis e penais previstas em lei, sem prejuízo da obrigação de qualquer débito eventualmente existente.
  16. Não disponibilizar o Cartão/Conta Digital ou as informações referentes aos dados do Cartão/Conta Digital e/ou a Senha a terceiros.
  17. Cumprir rigorosamente a legislação aplicável, em especial aquela relacionada à prevenção à corrupção e lavagem de dinheiro.

5.4. A qualquer tempo, a NIKY BENEFÍCIOS para garantir a autenticidade das informações do cadastro do USUÁRIO e o cumprimento das regulamentações aplicáveis, inclusive a Prevenção à Lavagem de Dinheiro e demais obrigações legais e regulatórias, às quais a NIKY BENEFÍCIOS está sujeita, poderá solicitar documentos e informações adicionais, devendo o USUÁRIO fornecer sempre que solicitado tais informações e documentos. 

5.5. O não envio pelo USUÁRIO das informações, dados e/ou documentos adicionais solicitados, concederá à NIKY BENEFÍCIOS o direito de indeferir, suspender ou cancelar o cadastro do USUÁRIO, sem qualquer direito a indenização ou ressarcimento. 

5.6. A NIKY BENEFÍCIOS se resguarda, ainda, no direito de recusar qualquer solicitação, suspender cadastro ativo, cancelar qualquer cadastro (mesmo que já ativado), e bloquear, temporária ou definitivamente, a qualquer momento, Cartão/Conta Digital NIKY BENEFÍCIOS de qualquer USUÁRIO, nas seguintes hipóteses: 

  1. Quando constatado que o USUÁRIO forneceu informações inverídicas e/ou incorretas. Tal hipótese aplica-se também aos casos em que a NIKY BENEFÍCIOS tenha razões para suspeitar da veracidade das informações fornecidas. 
  2. Violação de qualquer das disposições do presente Termo bem como da Política de Privacidade.
  3. Constatação de atos dolosos e fraudulentos praticados pelo USUÁRIO em malefício a terceiros ou qualquer indício de fraude praticada pelo USUÁRIO.
  4. Impossibilidade de validar a identificação do USUÁRIO.
  5. Identificação de cadastro desatualizado; 
  6. Incompatibilidade entre o cadastro do USUÁRIO e as regras de validação da NIKY BENEFÍCIOS;
  7. USUÁRIO que não cumpre (no momento da solicitação do cadastro) ou deixe de cumprir (fato que ocorra durante a vigência do Contrato) com os critérios de risco da NIKY BENEFÍCIOS
  8. USUÁRIO que não se enquadre nas regras de PLD (“Prevenção a Lavagem de Dinheiro”). 
  9. Constatação de fraude, transações em desacordo com o presente termo, regulamentações aplicáveis ou regras de PLD (“Prevenção a Lavagem de Dinheiro”) ou abertura ou utilização indevida da Conta, em desconformidade às regulamentações aplicáveis, regras internas de Conheça o seu Cliente (“KYC”) e PLD (“Prevenção a Lavagem de Dinheiro”). 

5.7. Nas hipóteses mencionadas acima, o desbloqueio do Cartão/Conta NIKY BENEFÍCIOS só poderá ser feito depois do devido esclarecimento e da regularização da situação.

5.8. O USUÁRIO declara que: 

  1. Os documentos fornecidos são completos e todas as informações enviadas à NIKY BENEFÍCIOS, seja pessoalmente ou por intermédio do EMPREGADOR, são verdadeiras, exatas, atuais e completas, bem como se compromete a mantê-las devidamente atualizadas, informando toda e qualquer alteração que venha a ocorrer após seu cadastro; 
  2. Juntamente com o EMPREGADOR (a depender de quem for o responsável pelo preenchimento do cadastro), são os únicos responsáveis pelos dados fornecidos, de maneira que se responsabilizam criminal e civilmente pela veracidade, completude, atualização e exatidão das informações fornecidas.

  1. O USUÁRIO se compromete a sempre manter atualizadas suas informações cadastrais junto à NIKY BENEFÍCIOS, comunicando à NIKY BENEFÍCIOS no prazo de 5 (cinco) dias úteis da alteração, sob pena de arcar com todo e qualquer ônus ou prejuízo que decorra em razão do descumprimento desta solicitação.

  1. O USUÁRIO entende que as funcionalidades e/ou serviços oferecidos pela NIKY BENEFÍCIOS poderão ser ampliados, especialmente a fim de agregar novos serviços e produtos à Conta e ao Cartão NIKY BENEFÍCIOS, situação em que o USUÁRIO será devidamente notificado.

6. FUNCIONALIDADE DA PLATAFORMA

6.1. A plataforma da NIKY BENEFÍCIOS pode passar por constantes aprimoramentos e atualizações. Portanto, a NIKY BENEFÍCIOS não é obrigada a manter a estrutura e/ou layout atuais.

6.2. A NIKY BENEFÍCIOS se vale de mecanismos de salvaguarda e proteção compatíveis com o estado atual da técnica para evitar perda de dados, mesmo em casos de incidentes ou desastres. No entanto, o USUÁRIO também deve tomar as cautelas necessárias, como a efetuação de backups periódicos dos dados inseridos para evitar prejuízos em caso de perda, inconsistência ou desastres que possam comprometer a base de dados da NIKY BENEFÍCIOS.

6.3. A NIKY BENEFÍCIOS não se responsabiliza nos casos em que houver exclusão ou modificação acidental dos dados pelo USUÁRIO ou de quem utilizar sua conta de acesso indevidamente, tal qual não possui nenhuma obrigação para restaurar os dados em seu estágio anterior.

6.4. De igual forma, a NIKY BENEFÍCIOS não está obrigada a reparar algum prejuízo ocorrido pela inépcia de seus USUÁRIOS em utilizar a ferramenta e a contratação dos serviços, o que não implica no dever de prestar qualquer espécie de treinamento sobre as funcionalidades oferecidas.

7. RESTRIÇÃO DE ACESSO DOS USUÁRIOS

7.1. O USUÁRIO se compromete a não:

  1. Usar qualquer tipo de tecnologia, processo ou meio automático/manual de dispositivo, ou métodos/atos similares de coleta, remoção, extração, monitoramento, cópia de dados ou de qualquer material contido na plataforma;
  2. Usar a plataforma para se passar por outra pessoa, se envolver ou participar de qualquer esquema ilegal;
  3. Usar a plataforma para promover ou permitir a realização de atividades não permitidas na legislação;

7.2. O uso não autorizado é uma violação material aos termos de uso que também pode constituir violação à legislação vigente, incluindo, mas não se limitando, às leis de direitos autorais e marcas comerciais, às leis de privacidade e publicidade, entre outras legislações aplicáveis à operação.

7.3. Não é permitido aos USUÁRIOS acessarem as áreas de programação do Portal, seu banco de dados ou qualquer outro conjunto de informações que faça parte da atividade de webmastering, ficando sujeito, quem o fizer, à legislação penal brasileira, bem como a reparar os danos que causarem.

7.4. Também não é autorizado realizar ou permitir engenharia reversa, nem traduzir, descompilar, copiar, modificar, reproduzir, alugar, sublicenciar, publicar, divulgar, transmitir, emprestar, distribuir ou, de outra maneira, dispor ferramentas de consulta deste Portal e de suas funcionalidades.

7.5. Aos USUÁRIOS não é permitido modificar pacotes de dados enviados à plataforma da NIKY BENEFÍCIOS, seja pela alteração do endereço de IP de origem ou de retorno de dados ou pelo payload carregado, tal qual a aplicação de outras técnicas para mascarar, esconder, alterar ou falsear seu endereço de IP durante seu acesso ou tentativa de tal ou, de forma geral, interferir no funcionamento regular de conexão entre seu dispositivo e os servidores da plataforma.

7.6. O usuário também não deverá submeter conteúdos à plataforma da NIKY BENEFÍCIOS que contenham programas ou scripts maliciosos, sob pena de suspensão ou cancelamento da conta de acesso.

7.7. No portal da NIKY BENEFÍCIOS é proibida a utilização de aplicativos Spider, ou de mineração de dados, de qualquer tipo ou espécie, além de outro aqui não tipificado, mas que atue de modo automatizado, tanto para realizar operações massificadas ou para quaisquer outras finalidades, sob pena de aplicação da legislação penal brasileira e de reparação dos danos que decorrerem desta utilização.

7.8. A NIKY BENEFÍCIOS poderá suspender ou cancelar definitivamente o perfil ou a conta do usuário que pratique qualquer forma de uso não autorizado da plataforma, ou ato similar que resulte em prejuízos ou danos à NIKY BENEFÍCIOS, empresas relacionadas, representantes legais, prepostos, empregados e/ou demais usuários da plataforma sem prévio aviso e por meio de sua decisão de caráter único e definitivo.

8. DISPONIBILIDADE DA PLATAFORMA

8.1. A NIKY BENEFÍCIOS envida seus esforços para a disponibilidade contínua e permanente da plataforma, ficando sujeita, todavia, a eventos extraordinários, como desastres naturais, falhas ou colapsos nos sistemas centrais de comunicação e acesso à internet ou fatos de terceiros, que fogem de sua esfera de vigilância e responsabilidade.

8.2. A NIKY BENEFÍCIOS e o Parceiro não se responsabilizam por qualquer dano, prejuízo ou perda no equipamento dos usuários causados por falhas no sistema, no servidor ou na conexão à Internet, ainda que decorrentes de condutas de terceiros, inclusive por ações de softwares maliciosos como vírus, cavalos de Tróia, e outros que possam, de algum modo, danificar o equipamento ou a conexão dos USUÁRIOS em decorrência do acesso, utilização ou navegação neste Portal, bem como a transferência de dados, arquivos, imagens, textos, áudios ou vídeos contidos no mesmo.

8.3. Igualmente, a NIKY BENEFÍCIOS e o Parceiro não serão responsáveis por danos emergentes ou lucros cessantes que decorrerem de indisponibilidade, erros, falhas, bugs e vulnerabilidades da plataforma, incluindo a funcionalidade do portal ou a integridade e disponibilidade dos dados submetidos pelos USUÁRIOS.

8.4. Os USUÁRIOS não possuem qualquer direito para exigir a disponibilidade da plataforma conforme melhor lhes convêm, tampouco poderão pleitear indenização ou reparação de danos nos casos em que o portal fique fora do ar, independente da motivação.

9. FUNCIONAMENTO DO CARTÃO/CONTA DIGITAL

1. CONTA DIGITAL: 

9.1.1.  Cada pessoa física ou jurídica poderá criar apenas um perfil de USUÁRIO ou EMPREGADOR, respectivamente, que será pessoal, intransferível e não compartilhável.

9.1.2.    O USUÁRIO declara que é civilmente capaz de concordar com os termos estabelecidos no presente termo de uso, bem como que jamais utilizará a plataforma da NIKY BENEFÍCIOS para qualquer atividade ilícita, incluindo, mas não se limitando à prática de lavagem de dinheiro e demais atividades ilegais vinculadas ao sistema financeiro.

9.1.3.    O USUÁRIO é o único responsável por todas as atividades executadas pelo seu perfil e por manter a confidencialidade de qualquer dado de acesso, número de conta, dados bancários ou demais dados sigilosos fornecidos pelo cliente ou pela NIKY BENEFÍCIOS para acessar a plataforma.

9.1.4.     A NIKY BENEFÍCIOS poderá contactar o usuário para discutir sobre assuntos relacionados à plataforma e/ou seu conteúdo.

2. CARACTERÍSTICAS DO CARTÃO:

9.2.1.    O Cartão tem como finalidade principal o pagamento de despesas relacionadas à aquisição de produtos ou serviços e, em nenhuma circunstância, poderá ser utilizado para finalidades não previstas neste Termo. 

9.2.2.    O Cartão é emitido na modalidade “pré-pago” na função crédito e vinculado à Conta Digital, no entanto, não oferece e/ou concede qualquer tipo de linha de crédito. Sua utilização é condicionada à disponibilidade de recursos previamente aportados na Conta do USUÁRIO pelo EMPREGADOR por intermédio da NIKY BENEFÍCIOS.

9.2.3.    A NIKY BENEFÍCIOS poderá definir idade mínima do Titular dos Cartões. Atualmente, a NIKY BENEFÍCIOS define como idade mínima: menor de 16 (dezesseis) anos e maior de 14 (quatorze) anos, devidamente representado por seus pais ou representante legal para a celebração deste Termo, condicionada ao responsável pelo menor ter seu CPF cadastrado, responsabilizando-se integralmente pelo pedido de emissão e pelo uso do Cartão emitido para o menor. O EMPREGADOR deverá enviar declaração do responsável legal do menor, devidamente assinada e com reconhecimento de firma.

9.2.4.    O USUÁRIO deve recusar o recebimento do Cartão caso o envelope esteja violado, ainda que apenas parcialmente, devendo comunicar imediatamente ao responsável junto ao EMPREGADOR ou, se necessário, à NIKY BENEFÍCIOS por intermédio da Central de Relacionamento.

9.2.5. O Cartão será entregue bloqueado, por medida de segurança, e o desbloqueio deverá ser realizado pelo USUÁRIO, por meio das Aplicações.

9.2.6.     Ao utilizar o Cartão, o USUÁRIO estará automaticamente submetido aos regulamentos específicos da Bandeira, conforme a Lei nº 12.865/2013.

3. SENHA:

9.3.1. A Senha é para uso pessoal, intransferível e confidencial, não devendo ser revelada a quem quer que seja, nem exposta em local a que terceiros tenham acesso. A senha não deve ser guardada junto do Cartão. 

9.3.2. Nas Transações realizadas perante Estabelecimentos Credenciados e outros equipamentos de identificação eletrônica, para todos os fins e efeitos de direito, a senha corresponde à assinatura do USUÁRIO.

9.3.3. O CARTÃO e a sua respectiva Senha são vinculados ao USUÁRIO e este será responsável por sua guarda, uso e manuseio, bem como por todas as Transações realizadas por meio do Cartão. O USUÁRIO é responsável por quaisquer danos diretos ou indiretos que resultem do mau uso ou inabilidade de uso das aplicações, da conta ou do cartão, por si, ou por quaisquer terceiros.

9.3.4. A assinatura do USUÁRIO no Comprovante de Transação ou o uso da Senha implicará na manifestação inequívoca da vontade do USUÁRIO em realizar a Transação, bem como da sua plena aceitação das obrigações contratuais decorrentes da posse e do uso do Cartão.

9.3.5. O sigilo da Senha recebida é de exclusiva responsabilidade do USUÁRIO, ficando desde já a NIKY BENEFÍCIOS isenta de quaisquer obrigações decorrentes de sua má utilização ou divulgação a terceiros. 

9.3.6. Caso o USUÁRIO não se lembre da Senha, deverá solicitar junto ao “esqueci a senha” via Site ou APP ou entrar em contato com a Central de Relacionamento para defini-la. 

9.3.7. O USUÁRIO poderá alterar sua senha de uso do Cartão e Conta Digital a qualquer momento através do Site, aplicativo ou da Central de Relacionamento, mediante confirmação positiva de seus respectivos dados cadastrais.

9.3.8. Caso a Senha seja digitada incorretamente por 3 (três) vezes consecutivas, na utilização do Cartão, este será bloqueado automaticamente. 

9.3.9. O desbloqueio somente ocorrerá mediante solicitação do Titular à Central de Relacionamento e será realizado de acordo com os procedimentos da NIKY BENEFÍCIOS.

4. AQUISIÇÃO E ATIVAÇÃO DO CARTÃO E CONTA DIGITAL:

9.4.1.     O EMPREGADOR realizará aportes na conta do USUÁRIO na NIKY BENEFÍCIOS para disponibilização de recursos a título de pagamento de benefícios decorrentes da relação de trabalho existente entre o USUÁRIO e o EMPREGADOR.

9.4.2.     No momento da solicitação, o EMPREGADOR deverá fornecer à NIKY BENEFÍCIOS e à Parceira os dados cadastrais que permitam a identificação do USUÁRIO, tais como, mas não se limitando ao:

  1. Nome completo;
  2. Nome da mãe;
  3. Número de Cadastro de Pessoas Físicas (“CPF”); 
  4. Informações para contato (e-mail e telefone);  
  5. Endereço residencial; 
  6. Data de nascimento; 
  7. Documento de identidade com foto (RG, CNH ou passaporte); e
  8. Autorretrato

9.4.3. Além dos dados cadastrais, o EMPREGADOR também deverá fornecer: (i) os dados da operação de carga a ser realizada; e (ii) informações sobre a documentação a ser entregue pelo USUÁRIO, quando aplicável; 

9.4.4. Após o fornecimento, pelo EMPREGADOR e/ou pelo USUÁRIO, toda informação e documentação será submetida à validação pelo sistema da NIKY BENEFÍCIOS, o que poderá ocasionar a aprovação ou reprovação do cadastro do USUÁRIO pela NIKY BENEFÍCIOS

9.4.5. Desde já, o USUÁRIO declara estar ciente de que a NIKY BENEFÍCIOS poderá realizar consultas e solicitações que considerar necessárias, para validar as informações recebidas do USUÁRIO e do EMPREGADOR

9.4.6. A Ativação do Cartão será realizada diretamente no APP, onde o USUÁRIO definirá a senha do Cartão e da Conta Digital. A Conta digital é considerada ativa, a partir do aporte de recursos.  

9.4.7. O EMPREGADOR é responsável pela veracidade e exatidão das informações pessoais do USUÁRIO fornecidas à NIKY BENEFÍCIOS no momento da aquisição do CARTÃO e de qualquer (re)carga no Cartão do USUÁRIO, sendo o USUÁRIO responsável por manter seus dados atualizados. 

9.4.8. A partir da realização da primeira operação mediante o uso de alguma das novas funcionalidades, será considerado que o USUÁRIO aceitou e aderiu integralmente a tais serviços, conforme definido neste Termo.

5. USO DO CARTÃO E CONTA:

9.5.1. O Cartão está habilitado para uso em rede nacional de Estabelecimentos Credenciados (para pagamento de produtos e serviços) e para saque na Rede de Saques (disponível apenas na categoria de Saldo Livre), cujas Transações serão realizadas mediante apresentação do Cartão e digitação de Senha ou por aproximação (contactless). Além de transações realizadas no cartão, mediante a utilização de saldos provenientes de benefícios ou saldo livre, o USUÁRIO poderá, ainda, utilizar-se do saldo livre para:

  1. Pagamento de Boletos e Contas de Consumo: realização de pagamentos de boletos e contas de consumo, sempre sujeito às limitações impostas pela legislação brasileira e pelas empresas emissoras dos respectivos títulos/boletos; e
  2. Recarga de Celular: realização de pagamentos para a recarga de celular das operadoras cadastradas, sujeito às regras específicas de cada operadora.

9.5.2. O valor de cada Transação e/ou tarifa, quando aplicável, será deduzido imediatamente do Saldo da Conta Digital do Cartão, correspondente à categoria utilizada. 

 

9.5.3. Se por qualquer razão, o USUÁRIO realizar uma transação que seja autorizada ainda que haja indisponibilidade de saldo suficiente na Conta, o USUÁRIO se compromete a efetuar o pagamento do valor devido pela transação à NIKY BENEFÍCIOS no prazo de até 30 dias contados da comunicação do fato pela NIKY BENEFÍCIOS.

9.5.4. Caso o USUÁRIO não efetue o pagamento neste prazo, a NIKY BENEFÍCIOS, independentemente de prévia notificação, e visando o recebimento do valor correspondente à transação efetuada, poderá tomar as medidas que julgar adequadas, tais como, mas não se limitando a (i) bloqueio de transações que impliquem em retirada de valores, respeitada a categoria da transação; (ii) registro de informações do Titular no SERASA, SPC ou qualquer outro serviço similar de proteção ao crédito e/ou (iii) acionamento judicial ou extrajudicial do Titular, respeitados os prazos legais aplicáveis.

9.5.5. De toda forma, independentemente de tais medidas, assim que houver saldo suficiente em Conta, a NIKY BENEFÍCIOS poderá automaticamente debitar o valor da transação, respeitada a categoria da transação, sem prévia notificação ao USUÁRIO, observado que, restituídos os valores à NIKY BENEFÍCIOS, esta reestabelecerá os serviços ou medidas aplicadas ao USUÁRIO em virtude do débito ressarcido.

9.5.6. Em cartões pré-pagos, não é possível a realização de compras parceladas e o valor total das compras será debitado do Saldo Disponível.

9.5.7. O USUÁRIO será responsável por todas as Transações realizadas com o Cartão.

9.5.8. É vedado o uso do Cartão/Conta Digital para qualquer atividade ilícita e a NIKY BENEFÍCIOS e/ou o Parceiro estão expressamente autorizados a comunicar às autoridades competentes, independentemente de qualquer prévio aviso ao USUÁRIO, sobre qualquer irregularidade no uso do Cartão/Conta Digital, incluindo quaisquer operações inadequadas ou contrárias ao presente Termo e/ou às normas regulamentares aplicáveis.

9.5.9. A NIKY BENEFÍCIOS poderá, sem aviso prévio e sem qualquer responsabilidade por perdas e danos, não aprovar uma Transação, cancelar ou suspender o direito de uso do Cartão/Conta Digital para todos ou quaisquer fins ou, ainda, recusar a reposição de qualquer Cartão/Conta Digital, caso entenda, a seu exclusivo critério, que o Cartão/Conta Digital está sendo utilizado para outros fins que não aqueles previstos neste Termo, ou para quaisquer atividades ilícitas, ou que infrinjam as leis e regulamentações aplicáveis, tais como crime de lavagem de dinheiro, evasão de divisas ou qualquer crime contra o sistema financeiro nacional.

6. DO SALDO:

9.6.1. O Saldo Disponível corresponderá ao valor previamente carregado/recarregado excluído de eventuais saques, compras e Tarifas incidentes, apropriada à(s) categoria (s) correspondente (s) e devidamente habilitada (s), podendo ser recomposto a cada nova Recarga realizada no Cartão/Conta Digital NIKY BENEFÍCIOS.

9.6.2. O Saldo Disponível poderá ser consumido por gastos e despesas decorrentes da utilização do Cartão/Conta Digital, bem como por tarifas, tributos, ressarcimentos ou outros pagamentos, quando aplicáveis, devidos nos termos deste contrato.

9.6.3. As Cargas/Recargas e o Saldo Disponível poderão ser consultados no APP, Plataforma e/ou demais canais de atendimento.

9.6.4. A assinatura do USUÁRIO no Comprovante de Transação ou o uso da Senha implicará na manifestação inequívoca da vontade do USUÁRIO em realizar a Transação, bem como a sua plena aceitação das obrigações contratuais decorrentes da posse e do uso do Cartão.

9.6.5. Os Comprovantes de Transação serão emitidos eletronicamente após a conclusão da Transação.

9.6.6. O USUÁRIO terá a opção de ativar a funcionalidade chamada "Saldo Inteligente" em sua Conta Digital. Essa funcionalidade permite que, em casos de saldo insuficiente para uma determinada compra na categoria específica, o sistema utilize, de forma complementar, o saldo disponível na Categoria Flexível e, em seguida, o saldo disponível na Categoria Saldo Livre. A ordem de utilização é sempre essa: Categoria Flexível seguida por Saldo Livre.

9.6.7. Para a conclusão das transações, no caso de saldo insuficiente na categoria utilizada, o USUÁRIO deverá estar com a função Saldo Inteligente devidamente habilitada no seu APP, e assim, será utilizado mais de um saldo disponível nas demais categorias, de forma complementar, desde que, estas categorias sejam correspondentes. Por exemplo: a categoria de refeição poderá utilizar da Categoria flexível, e posteriormente a categoria Saldo Livre. Mas a categoria de refeição não poderá ser utilizada na categoria de home-office.

9.6.8. Vale ressaltar que a forma de utilização do saldo inteligente será realizada pelo consumo de saldo primeiramente da Categoria correlacionada com o estabelecimento. Em seguida, se houver, será consumido o valor do saldo na categoria Flexível e posteriormente, consumido do Saldo da categoria Livre, caso existente (sempre nesta ordem de utilização).

9.6.9. É possível a transferência do Saldo de uma categoria para outra somente quando for previamente autorizado pelo EMPREGADOR e dentro das categorias que possibilitem tais ordens, salvo restrição por parte da legislação ou regulamentação vigente.

9.6.10. As Transações poderão ser negadas caso o Saldo do Cartão/Conta Digital seja insuficiente para comportar o valor da Transação. 

9.6.11. O USUÁRIO desde já autoriza eventual crédito em sua Conta caso tenha direito a um reembolso ou estorno, por qualquer motivo, decorrentes da utilização do Cartão/Conta digital. A realização do crédito na Conta constituirá prova suficiente para cumprimento integral de qualquer obrigação de reembolso ou estorno pela NIKY BENEFÍCIOS

9.6.12. O USUÁRIO será responsável pelos encargos financeiros de eventual alteração ou criação de tributo ou outro tipo de encargo estabelecido por órgão governamental que incida sobre as Transações ou sobre a mera posse ou uso do Cartão/Conta Digital. A NIKY BENEFÍCIOS ou o Parceiro poderão deduzir automaticamente do Saldo do Cartão/Conta Digital o valor relativo a tais encargos financeiros.

9.6.13. É possível a transferência do Saldo de uma categoria para outra somente quando for previamente autorizado pelo EMPREGADOR e dentro das categorias que possibilitem tais ordens, salvo restrição por parte da legislação vigente.

7. SAQUE

9.7.1. Para as transações de saque, se disponível no produto/serviço contratado, poderão ser cobradas tarifas de acordo com a regulamentação vigente e com a Rede de Saques, dependendo do acordo firmado com o EMPREGADOR, do local e equipamento em que for operacionalizado o saque.

9.7.2. Alguns caixas eletrônicos podem determinar limites máximos e mínimos que independem da tabela de limites e tarifas de uso do Cartão, não tendo a NIKY BENEFÍCIOS qualquer ingerência ou poder para alteração de tais limites dos caixas eletrônicos. 

9.7.3. A Redes de Saques estão aptas, mas não são obrigados a receber o Cartão como forma de pagamento e/ou para a realização de saque. Eventual negativa, recusa ou restrições para aceitação do Cartão, feitas pelas Redes de Saques, decorrem exclusivamente de política interna da própria Rede de Saque, não tendo a NIKY BENEFÍCIOS qualquer responsabilidade por tais recusas ou restrições. 

9.7.4. Os Caixas e os equipamentos eletrônicos utilizados para pagamentos estão sujeitos a falhas e mau funcionamento, não possuindo a NIKY BENEFÍCIOS qualquer responsabilidade por tal falha.

9.7.5. Eventualmente caixas eletrônicos poderão indicar haver saldo remanescente no Cartão, cujo valor pode não ser aquele efetivamente reconhecido ou confirmado pela NIKY BENEFÍCIOS. Para consulta do valor exato do Saldo do Cartão, deve-se acessar o Site, o APP ou entrar em contato com a Central de Relacionamento. 

8. DA RELAÇÃO COM O ESTABELECIMENTO CREDENCIADO

9.8.1. Todas as transações efetuadas com o Cartão ocorrerão sempre entre o USUÁRIO e o Estabelecimento Credenciado, não constituindo a NIKY BENEFÍCIOS parte na cadeia de fornecimento ou de consumo dos bens e/ou serviços envolvidos, não podendo ser considerada fornecedora, prestadora, revendedora, agente corretora ou qualquer outro tipo de intermediária, e somente poderão ser canceladas pelos Estabelecimentos.

9.8.2. Caso algum Estabelecimento em que o USUÁRIO efetuou ou tentou efetuar uma Transação, venha a debitar o saldo do Cartão/Conta Digital em duplicidade ou em valor diferente, cabe ao USUÁRIO negociar com o Estabelecimento Credenciado a reversão da Transação não reconhecida, não possuindo a NIKY BENEFÍCIOS quaisquer responsabilidades a este respeito, permanecendo válidas todas as Transações efetuadas e não revertidas pelo respectivo estabelecimento.

9.8.3. Qualquer reclamação relacionada aos bens ou serviços adquiridos deverá ser direcionada exclusivamente ao fornecedor do referido bem ou serviço, inclusive em relação à devolução de mercadorias. Nestes casos, a NIKY BENEFÍCIOS não possui qualquer controle, nem será responsável sob qualquer aspecto.

9.8.4. Alguns sítios eletrônicos (websites) de compras podem não aceitar o Cartão como forma de pagamento, dada a característica “pré-pago”. Essa recusa depende exclusivamente de políticas destes sítios eletrônicos, não sendo a NIKY BENEFÍCIOS responsável por eventuais perdas e danos causados por Transações não aceitas.

9.8.5. Nas compras internacionais, se disponível no produto/serviço contratado, sempre deverá ser respeitado o limite mensal de USD 3.000,00 (três mil dólares americanos) ou outro que a Lei brasileira ou local fixar. As compras internacionais somente estarão disponíveis para usuários que possuam esta funcionalidade habilidade de acordo com a contratação realizada pelo seu empregador (somente na categoria Saldo Livre).

10. TIPOS DE CATEGORIAS DE BENEFÍCIOS

10.1. As Categorias são classificadas em: 

  1. PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador) - Auxílio Alimentação, Auxílio Refeição; 
  2. PCT (Programa de Cultura do Trabalhador) - Vale-Cultura; e 
  3. outros (Saldo Flexível e Saldo Livre).

10.1.1. PAT (“Programa de Alimentação do Trabalhador”): Auxílio Alimentação e Refeiçãoauxílio concedido pelo EMPREGADOR que poderá ser utilizado em redes de estabelecimentos credenciadas pela Bandeira, para aquisição de produtos alimentícios (exceto para bebidas alcoólicas). No âmbito do PAT, a NIKY BENEFÍCIOS é exclusivamente responsável por manter todas as autorizações necessárias para sua atuação, e enquadra-se como empresa facilitadora de aquisição de refeições ou gêneros alimentícios, na modalidade emissor PAT. 

10.1.2. PCT (“Programa de Cultura do Trabalhador”): Vale-Cultura – benefício concedido pelo EMPREGADOR para os colaboradores que optem pelo recebimento, para aquisição de produtos culturais selecionados em estabelecimentos previamente cadastrados. Em regra, o valor disponibilizado pelo Vale-Cultura será de R$ 50,00 (cinquenta reais). No âmbito do PCT, a NIKY BENEFÍCIOS garante que detém todas as autorizações necessárias para sua atuação.

10.1.3. Outros: são benefícios chamados de Saldo Flexível, Saldo Livre e toda e qualquer categoria que não esteja classificada nos itens acima citados. 

  1. Saldo Livre - Saldo que pode ser movimentado para cash in e cash out exclusivamente pelo titular da conta (USUÁRIO).
  2. Saldo Flexível - Benefício disponibilizado pela Empregadora com caraterística de uso ampliado em múltiplos segmentos.
  3. As categorias de benefícios podem ser contratadas pelo EMPREGRADOR que poderá habilitar os benefícios para o seu colaborador (USUÁRIO), resguardados obrigatoriedades da legislação vigente. Não necessariamente todas as categorias estarão habilitadas para o USUÁRIO

11. TARIFAS

11.1. A primeira via do Cartão NIKY BENEFÍCIOS será fornecida pela NIKY BENEFÍCIOS nos moldes da contratação realizada pelo EMPREGADOR. Nos casos de solicitação de 2ª (segunda) via seja por perda, roubo, danificação ou qualquer outro motivo não imputável, poderá haver cobrança do USUÁRIO de tarifa correspondente para a substituição e/ou reposição do Cartão. 

11.2. A NIKY BENEFÍCIOS poderá cobrar valores e eventuais tarifas por serviços e/ou produtos específicos, os quais estão disponíveis no link www.niky.com.vc e poderão sofrer alterações de tempos em tempos, a exclusivo critério da NIKY BENEFÍCIOS. Tal alteração de valores será informada ao USUÁRIO, através de notificação disponível nos canais de comunicação NIKY BENEFÍCIOS ou enviada a qualquer meio de comunicação informado pelo USUÁRIO. As novas tarifas, bem como a forma de cobrança da respectiva tarifa, poderão então ser conferidas no Site, no APP e na Central de Relacionamento ou por outros meios, a critério da NIKY BENEFÍCIOS.

11.3. As tarifas respeitarão a legislação vigente e poderão ser consultadas, a qualquer momento, por meio dos canais informados no item acima.

11.4. Em caso de não movimentação por um prazo igual ou superior à 90 (noventa) dias, dos valores depositados no Cartão/Conta digital, a NIKY BENEFÍCIOS se reserva o direito de cobrar, a tarifa de manutenção, conforme disponibilizados nos canais de atendimento e APP.

11.4.1. Para que não haja cobrança de tarifas e/ou taxas, ou mesmo para interromper a cobrança o USUÁRIO precisa realizar movimentações em sua conta. 

12. COMO RECARREGAR O CARTÃO

12.1. Os Aportes para Carga/Recarga na Conta do USUÁRIO, serão realizados diretamente pelo EMPREGADOR à conta da NIKY BENEFÍCIOS, para repasse ao USUÁRIO, a título de pagamento de benefícios decorrentes da relação de trabalho existente entre o USUÁRIO e o EMPREGADOR. A destinação dos valores para cada categoria de benefícios obedecerá às instruções estabelecidas pelo EMPREGADOR, salvo as questões de PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador) e PCT (Programa de Cultura do Trabalhador), que atenderão a toda a legislação aplicável.  

12.2. O USUÁRIO também poderá realizar cargas/recargas (para e tão somente a categoria de Saldo Livre) pelos canais disponibilizados no APP (aplicativo) e site NIKY BENEFÍCIOS, obedecendo as formas, limites mínimos e máximos, por meio de débito em conta do próprio USUÁRIO através de bancos habilitados, pagamento de boletos de cobrança emitidos em nome do USUÁRIO ou de terceiros, transferência realizada entre USUÁRIOS que possuem à conta digital/Cartão da NIKY BENEFÍCIOS, lembrando que cargas e recargas realizada pelos USUÁRIOS somente ocorrerão na categoria Saldo Livre.

12.3. O USUÁRIO reconhece e declara que todo e qualquer valor recebido ou usufruído em seu Cartão/Conta Digital é lícito, e cumpre com os termos aqui estabelecidos. O USUÁRIO se responsabiliza por qualquer infração ou crime associado a lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo ou ato ilícito, mantendo a NIKY BENEFÍCIOS indene de qualquer responsabilidade relacionada ou de qualquer forma decorrente de tais atividades ou infrações.

12.4. O prazo para que o valor do benefício seja disponibilizado na conta do USUÁRIO será de até 3 (três) dias úteis a partir do momento da confirmação da transferência dos valores para a conta corrente da NIKY BENEFÍCIOS.

13. ACESSO ÀS INFORMAÇÕES DO CARTÃO E DADOS CADASTRAIS

13.1. Ficará exclusivamente a cargo do USUÁRIO verificar, por período específico, no Site, APP ou Central de Relacionamento o saldo/extrato do Cartão/Conta.

13.2. O USUÁRIO não receberá qualquer correspondência, inclusive eletrônica ou por SMS, sobre o extrato ou Saldo do seu Cartão/Conta Digital. 

13.3. O USUÁRIO poderá consultar, alterar ou atualizar os dados cadastrais do seu Cartão/Conta Digital no Site, APP, ou por meio da Central de Relacionamento. 

14. ASSISTÊNCIA EM CASO DE PERDA, EXTRAVIO, FURTO OU ROUBO DO CARTÃO

14.1. Em observância ao dever de boa-fé e cooperação mútua, em caso de perda, extravio, furto ou roubo do Cartão, o USUÁRIO deverá comunicar imediatamente a NIKY BENEFÍCIOS através do Site, APP ou da Central de Relacionamento, para que a NIKY BENEFÍCIOS providencie o bloqueio da Conta e Cartão em até 48h (quarenta e oito horas) da notificação, ou bloqueá-lo diretamente no APP. Após o bloqueio será necessário a solicitação pelo USUÁRIO ao EMPREGADOR de um novo cartão. 

14.2. O USUÁRIO é responsável por todas as Transações efetuadas até o momento da comunicação de perda, extravio, furto ou roubo do Cartão. 

14.3. Caso o Cartão seja extraviado, a reposição do Cartão deverá ser requisitada junto ao EMPREGADOR. Na hipótese de solicitação de 2ª via do Cartão por perda, roubo, furto ou danificação do Cartão, a NIKY BENEFÍCIOS poderá cobrar a tarifa relativa à emissão de nova via do Cartão, bem como do envio. 

14.4.1. A entrega do Cartão ao USUÁRIO ficará a critério do EMPREGADOR e poderá ser realizada diretamente pelo EMPREGADOR ou através de entrega domiciliar no endereço residencial informado pelo USUÁRIO ao EMPREGADOR quando da requisição da 1ª e/ou 2ª via do Cartão.

14.4.2. Após 3 (três) tentativas de entrega frustrada, o EMPREGADOR será notificado para retirar pessoalmente, em empresa indicada pela NIKY BENEFÍCIOS, a via do Cartão que deverá ser retirado em até 3 (três) dias úteis da comunicação. Se o Cartão não for retirado neste prazo, será cobrada a tarifa aplicável à época da solicitação. 

14.5. Em casos de extravio, ainda que o Cartão extraviado seja encontrado, este não poderá ser utilizado. 

15. SEGURANÇA DO CARTÃO

15.1. Como medida de segurança, o USUÁRIO deve: 

  1. Guardar e conservar de forma segura o Cartão, a senha do Cartão e qualquer outro dado de segurança do Cartão ou de acesso ao Site; 
  2. Nunca permitir que qualquer outra pessoa use seu Cartão; 
  3. Não passar o número do Cartão ou quaisquer dados de segurança a pessoas não autorizadas; 
  4. Memorizar sua senha e mantê-la em sigilo, não a informando a terceiros ou à Central de Relacionamento;
  5. Nunca anotar ou guardar a senha junto do Cartão;
  6. Não gravar qualquer senha onde possa ocorrer o acesso por outras pessoas;
  7. Observar as instruções relativas à segurança do Cartão e de quaisquer dados de segurança, mantendo-os guardados e seguros;
  8. Não usar o Cartão vencido, cancelado, bloqueado ou cujo uso esteja suspenso temporariamente, sujeitando-se às sanções civis e penais previstas em lei, sem prejuízo da obrigação de pagamento de qualquer débito eventualmente existente;
  9. Avisar a NIKY BENEFÍCIOS imediatamente, por meio da Central de Relacionamento, caso ocorra qualquer ameaça ou falha na segurança durante a manutenção da Senha.

15.2. O USUÁRIO poderá ter que fornecer e/ou verificar certos dados de segurança se a NIKY BENEFÍCIOS for creditar valor do USUÁRIO conforme este Termo. 

15.3. O USUÁRIO será responsável por todas as perdas e danos se: (i) qualquer Cartão/Conta Digital for utilizado de forma imprópria, com o consentimento, conhecimento ou anuência do USUÁRIO, sendo expressamente vedada a transferência ou empréstimo, a título gratuito ou oneroso, a terceiros; e (ii) o USUÁRIO tenha agido com dolo ou má-fé. 

15.4. Como medida de segurança, a NIKY BENEFÍCIOS poderá bloquear o Cartão/Conta Digital preventivamente caso identifique Transações fora do padrão de uso do Cartão/Conta Digital, sempre comunicando tal fato ao USUÁRIO e efetivando as validações necessárias para reativação/remoção do bloqueio preventivo da conta.

16. ESTORNOS / RECLAMAÇÕES

16.1. Caso o USUÁRIO constate qualquer erro nas Transações efetuadas com o Cartão/Conta Digital, deverá notificar imediatamente a NIKY BENEFÍCIOS por meio do Site ou da Central de Relacionamento, em no máximo 30 (trinta) dias corridos.

16.2. O procedimento e a documentação exigidos para a Contestação seguirão as regras estabelecidas pela Bandeira e pela Parceira, de forma que a aprovação da contestação só será efetuada quando comprovado o erro ou desacordo comercial e não houver culpa exclusiva do Titular, nos termos das regras supracitadas. Aprovada a Contestação, o valor será creditado à Conta do Titular, no prazo estabelecido pela Parceira.

16.3. O procedimento de Contestação de Transações apenas ocorrerá para transações efetuadas com o uso do Cartão. Não serão aceitos procedimentos de Chargeback para transações realizadas por meio das aplicações e que tenham sido efetivados com o uso de login e senha corretos.

16.4. Poderá ser solicitado ao USUÁRIO que forneça os comprovantes de Transações, guardados conforme este Termo, para demonstração e identificação do erro.

16.5. A NIKY BENEFÍCIOS poderá solicitar ao USUÁRIO para que forneça informações adicionais por escrito referente ao erro. Tais informações deverão ser fornecidas pelo USUÁRIO dentro de 5 (cinco) dias contados da data da solicitação.

16.6. A NIKY BENEFÍCIOS acionará a Bandeira aplicável, que verificará a ocorrência com o Estabelecimento Credenciado no qual a Transação contestada foi realizada, devendo o Estabelecimento Credenciado se pronunciar a respeito, nos prazos e pelos meios estabelecidos pela Bandeira aplicável. 

16.7. O prazo para efetuar reclamações acerca de divergências de saldos e valores de Transações efetuadas com o Cartão/Conta Digital é de 30 (trinta) dias contados da data da Transação, seguindo as orientações da Central de Relacionamento. Se o USUÁRIO deixar de reclamar no referido período, reconhecerá a exatidão da Transação.

16.8. Uma vez concluídas as investigações sobre o ocorrido e desde que constatada a procedência da reclamação, a NIKY BENEFÍCIOS realizará o estorno na Conta em até 10 (dez) dias úteis contados do encerramento das investigações.

17. PRAZO E ENCERRAMENTO DO TERMO

17.1. O presente Termo passa a viger a partir do aceite pelo USUÁRIO por prazo indeterminado e poderá ser rescindido, com o cancelamento do Cartão/Conta Digital nas seguintes hipóteses, sem aplicação de qualquer penalidade: 

17. 1.1. Por iniciativa do USUÁRIO, sem especificação de motivo, a qualquer tempo, mediante os canais de comunicação;
17.1.2. Por iniciativa da NIKY BENEFÍCIOS, sem especificação do motivo, mediante notificação ao USUÁRIO e ao EMPREGADOR com antecedência de 15 (quinze) dias. 
17. 1.3. Imediatamente, por iniciativa da NIKY BENEFÍCIOS se o cartão ou a conta forem utilizados para a prática de ilícitos e em desconformidade com as disposições do presente Termo, incluindo, sem se limitar, a realização de operação proibida ou vedada pela legislação brasileira em casos de suspeita de fraudes.  
17. 1.4. Imediatamente, por iniciativa da NIKY BENEFÍCIOS, caso constatado que o USUÁRIO, nas atualizações de cadastro forneceu informações inverídicas ou incompletas ou omitiu dados necessários à operacionalização da Conta com a finalidade de ingressar e/ou permanecer apto junto à NIKY BENEFÍCIOS.
17. 1.5. Imediatamente, por iniciativa da NIKY BENEFÍCIOS, caso o USUÁRIO pratique outras irregularidades não admitidas pela NIKY BENEFÍCIOS.
17. 1.6. Por iniciativa da NIKY BENEFÍCIOS, caso o USUÁRIO viole qualquer lei ou regulamento municipal, estadual e/ou nacional ou acordos e/ou tratados internacionais ou norma internacional, que, por qualquer motivo, deva ser aplicada no Brasil;
17. 1.7. Por iniciativa da NIKY BENEFÍCIOS, caso não haja utilização do Cartão/Conta Digital no prazo de 90 (noventa) dias consecutivos. 
17. 1.8. Imediatamente por Parte da NIKY BENEFÍCIOS em casos de suspeita de fraude;
17. 1.9. Imediatamente por Parte da NIKY BENEFÍCIOS quando constatado o falecimento do USUÁRIO.
17. 1.10. Por iniciativa do EMPREGADOR, no caso de quebra de vínculo entre o USUÁRIO e o EMPREGADOR em razão de desligamento.  
17. 1.11. Por iniciativa do EMPREGADOR, na hipótese de rescisão contratual entre este e a NIKY BENEFÍCIOS.
17. 1.12. Por iniciativa da NIKY BENEFÍCIOS, caso o USUÁRIO pratique quaisquer atos que direta ou indiretamente, no todo ou em parte, possam causar prejuízo à NIKY BENEFÍCIOS, a outros usuários ou a qualquer terceiro, respeitadas as disposições regulatórias e legais aplicáveis ao PAT e ao PCT.

17.2. Nos casos de cancelamento e encerramento do Cartão/Conta Digital NIKY BENEFÍCIOS, o USUÁRIO ficará responsável pela destruição e inutilização do Cartão. Uma vez solicitado o cancelamento da conta, ou cancelada a Conta, pela NIKY BENEFÍCIOS, o Cartão será bloqueado no prazo de 30 dias, conforme aplicável e a Conta será definitivamente encerrada dentro do prazo máximo estabelecido na regulamentação aplicável. 

17.3. O EMPREGADOR deverá notificar a NIKY BENEFÍCIOS sobre todo e qualquer desligamento que ocorrer em seu quadro de colaboradores, imediatamente após o desligamento, para que a NIKY BENEFÍCIOS tome as providências necessárias quanto à conta do USUÁRIO, hipótese na qual serão aplicáveis as regras do item 17.4.

17.4. O EMPREGADOR poderá solicitar formalmente à NIKY BENEFÍCIOS o estorno de valores da conta do USUÁRIO desligado, quando o crédito efetuado na conta do USUÁRIO se tornar indevido em razão do desligamento, razão em que a NIKY BENEFÍCIOS, baseada na boa-fé da relação jurídica entre a NIKY BENEFÍCIOS e o EMPREGADOR, cumprirá o requerido e estornará os valores ao EMPREGADOR. O USUÁRIO desde já tem ciência e declara que a NIKY BENEFÍCIOS ao realizar o mencionado nesta cláusula cumprirá, exclusivamente, a solicitação do EMPREGADOR e toda e qualquer reclamação motivada pelo estorno, deverá ser realizada diretamente ao EMPREGADOR ou contra ele (EMPREGADOR), não havendo responsabilidade alguma da NIKY BENEFÍCIOS ou do Parceiro acerca de tal fato.

  

17.5. A Conta e Cartão do USUÁRIO desligado permanecerão ativos pelo período de 90 (noventa) dias da notificação do desligamento, para que o USUÁRIO possa usufruir do saldo remanescente em seu cartão, se for o caso (não se aplica para o caso de encerramento imediato). No decorrer do prazo informado, a NIKY BENEFÍCIOS solicitará com 30 dias de antecedência do encerramento do prazo acima informado os dados bancários de titularidade do USUÁRIO desligado para repasse dos valores remanescentes de sua conta (exceto os casos de benefício de alimentação/refeição e cultura, os quais deverão ser utilizados em sua totalidade).
17.5.1. Excetuando-se os casos de benefício de alimentação/refeição e cultura, a NIKY BENEFÍCIOS poderá, ainda, bloquear parte ou a totalidade do saldo da Conta para atendimento de determinação judicial e/ou de autoridade competente. Eventuais bloqueios serão realizados no saldo livre.

17.6. Quando a solicitação do cancelamento do Cartão e/ou da Conta ocorrer por parte do USUÁRIO, o USUÁRIO poderá escolher entre: (i) um prazo de até 90 (noventa) dias para utilizar o saldo que constar em sua Conta Digital/Cartão NIKY BENEFÍCIOS, ou (ii) poderá optar pela transferência do saldo remanescente para conta bancária de mesma titularidade (exceto os casos de benefício de alimentação/refeição e cultura, os quais deverão ser utilizados em sua totalidade para encerramento da conta/cartão); e/ou casos nos quais leis, regulamentos ou autoridades competentes determinem o contrário).

17.7. Se o USUÁRIO optar pela transferência do saldo para conta bancária de sua titularidade, (exceto em relação aos saldos de benefícios), deverá no momento da solicitação do cancelamento informar seus dados bancários para que a NIKY BENEFÍCIOS prossiga com a transferência dos valores em até 30 (trinta) dias, da comunicação por esta opção. 

17.8. Independente da causa que motivou o USUÁRIO a solicitar o cancelamento do Cartão/Conta Digital, a eficácia deste Termo perdurará pelo tempo necessário e com a finalidade única de possibilitar o pleno cumprimento de todas as obrigações do USUÁRIO junto à NIKY BENEFÍCIOS e vice-versa.

17.9. Quando o encerramento tanto da Conta como do Cartão partirem de iniciativa da NIKY BENEFÍCIOS, a NIKY BENEFÍCIOS notificará o USUÁRIO para que informe seus dados bancários em até 30 (trinta) dias da notificação, para repasse dos valores identificados em sua Conta NIKY BENEFÍCIOS para conta bancária de sua titularidade, exceto os casos de benefício de alimentação/refeição e cultura, os quais deverão ser utilizados em sua totalidade, e/ou casos nos quais leis, regulamentos ou autoridades competentes  determinem o contrário.

17.9.1. Sem prejuízo do fluxo de encerramento relativo a Saldos que não sejam vinculados a benefícios, caso a NIKY BENEFÍCIOS não receba o retorno do USUÁRIO no prazo mencionado nesta cláusula (17.10), está se resguarda no direito de bloquear a Conta e o Cartão do USUÁRIO, se estes ainda detiverem saldos em benefícios, para fins de segurança. O USUÁRIO poderá realizar o desbloqueio de sua Conta e Cartão, entrando em contato com a NIKY BENEFÍCIOS através dos Canais de Atendimento a qualquer momento.

19.10. Permanecendo sem retorno, no quadragésimo (40º) dia do envio da notificação, a NIKY BENEFÍCIOS passará a debitar do saldo da Conta do USUÁRIO, caso exista saldo, valor que corresponde a tarifa de manutenção de conta, conforme tabela de tarifas disponibilizadas nos meios de comunicação, tais como: Site, APP, Central de Relacionamento ou por outros meios, a critério da NIKY BENEFÍCIOS, ou até o USUÁRIO informar seus dados bancários para que a NIKY BENEFÍCIOS possa repassar o valor e encerrar a conta. As Partes reconhecem que tais débitos serão realizados apenas em categorias que não consistam em categorias de benefícios.  

19.11.Exceto em casos permitidos pelas leis e regulamentações aplicáveis, a Conta e o Cartão do usuário não serão encerrados até a utilização total do saldo em benefícios pelo USUÁRIO.

19.12. Nos casos de encerramento da relação contratual entre a NIKY BENEFÍCIOS e o EMPREGADOR, o USUÁRIO deverá utilizar o saldo remanescente (quanto aos benefícios alimentação/refeição e cultura) em seu cartão. No caso de Saldo Livre, fica a critério do USUÁRIO a continuidade da utilização do cartão ou não, sendo-lhe facultado o envio dos recursos a conta de sua titularidade. 

17.12.1. No caso de cancelamento pelo USUÁRIO e existindo saldo na carteira de saldo livre, o USUÁRIO deverá informar seus dados bancários à NIKY BENEFÍCIOS para que a NIKY BENEFÍCIOS prossiga com a transferência do seu saldo remanescente para sua conta bancária (Obs. Obrigatório que a conta bancária informada seja de titularidade do USUÁRIO).

18. MODIFICAÇÃO DO TERMO

18.1. A NIKY BENEFÍCIOS reserva-se no direito de modificar as regras para utilização do Cartão/Conta Digital, adicionar ou remover outros serviços e modificar este Termo, assim como os sistemas operacionais do Cartão/Conta Digital sempre que necessário ou requerido pela legislação em vigor. Tais modificações serão informadas previamente ao USUÁRIO através de notificação enviada a qualquer meio de comunicação, nos termos dos dados cadastrais fornecidos, sendo certo que estas modificações serão entendidas como recebidas e aceitas pelo USUÁRIO quando da utilização subsequente do Cartão/Conta Digital. 

18.2. Se, após recebida a referida comunicação, o USUÁRIO não concordar com quaisquer das condições alteradas, o USUÁRIO deverá abster-se de usar o Cartão/Conta Digital de imediato e rescindir o presente Termo conforme o disposto neste instrumento, por meio da Central de Relacionamento. 

19. LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS E AS OBRIGAÇÕES DE PREVENÇÃO À LAVAGEM DE DINHEIRO

19.1. Ao aderir a este Termo e utilizar o Cartão/Conta Digital, o nome, a identificação e os demais dados pessoais e de consumo do USUÁRIO passam a integrar o cadastro de dados de propriedade da NIKY BENEFÍCIOS e do Parceiro.

19.2. O USUÁRIO autoriza, concorda e consente de forma livre e inequívoca, com base no inciso I do artigo 7º da Lei 13.709 de 14 de agosto de 2018), com a permissão de uso para a NIKY BENEFÍCIOS e ao Parceiro, para utilização dos seus dados pessoais, conforme descrito na Política de Privacidade e no item 2. (“Objeto”).

19.3. O USUÁRIO está ciente de que a NIKY BENEFÍCIOS armazenará suas informações (cadastrais ou financeiras) nos termos da nossa Política de Privacidade. 

19.4. O USUÁRIO está ciente e concorda desde já que o PARCEIRO armazenará e tratará seus dados pessoais (cadastrais ou financeiros), de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e conforme informado em sua Política de Privacidade (disponível em https://privacidade.dock.tech/).

19.5. O USUÁRIO autoriza a NIKY BENEFÍCIOS, desde já, a fazer o uso desse cadastro para fins de ações de marketing, remessa de correspondências com ofertas de produtos e serviços próprios ou de terceiros, podendo o USUÁRIO solicitar à Central de Relacionamento a exclusão de seu nome deste cadastro.

19.6. O USUÁRIO autoriza, desde já, a NIKY BENEFÍCIOS e o Parceiro a fornecer informações cadastrais e de movimentação financeira aos órgãos públicos, quando legalmente exigidos, especialmente, mas não limitados, ao Banco Central, ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (“COAF”) e ao Ministério da Fazenda (Inciso I e II do artigo 7º da Lei 13.709 de 14 de agosto de 2018), quando: (i) realizadas em desacordo com os dados cadastrais fornecidos; (ii) a origem no tocante às partes envolvidas, valores, formas de realização e instrumento utilizados, não seja adequadamente demonstrada e comprovada;  (iii) as operações possam estar configuradas na Lei 9.613/98 (que dispõe sobre os crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores) e demais disposições legais pertinentes à matéria; e (iv) houver recusa, formal ou tácita, de atualização de cadastro. 

19.7. As informações cadastrais do USUÁRIO poderão ser utilizadas pela NIKY BENEFÍCIOS para monitorar o cumprimento deste Termo e para tomar condutas de prevenção à lavagem de dinheiro, detecção de possíveis ilícitos, descumprimento das leis e regulamentações aplicáveis, bem como para prevenção de fraudes. A NIKY BENEFÍCIOS também poderá revelar qualquer informação pessoal para sociedades de seu grupo econômico, empresas de cobrança e outros profissionais com a finalidade exclusiva de receber quantias devidas pelo USUÁRIO conforme o disposto neste Termo e na Política de Privacidade. 

19.8. O USUÁRIO declara ter conhecimento de que seus dados e informações poderão ser compartilhados entre a NIKY BENEFÍCIOS e o PARCEIRO da NIKY BENEFÍCIOS responsável pelo gerenciamento do Cartão/Conta Digital NIKY BENEFÍCIOS. O PARCEIRO terá acesso às informações do USUÁRIO e sendo identificado qualquer desconformidade quanto às regras de validação, o Parceiro poderá recusar o cadastro do USUÁRIO

19.8.1. A NIKY BENEFÍCIOS poderá compartilhar com as sociedades pertencentes ao seu grupo econômico, empresas de cobrança e outros profissionais, as informações pessoais do USUÁRIO que forem necessárias para recuperar quaisquer quantias devidas pelo USUÁRIO, de acordo com as disposições previstas neste Termo e na Política de Privacidade.

19.9. O USUÁRIO autoriza a verificação e atualização do seu registro, crédito e informações financeiras, bem como a inclusão de suas informações em boletins oficiais, lista de cancelamento e serviço de mala direta contratada pela NIKY BENEFÍCIOS e, no caso de inadimplemento de qualquer obrigação, o registro no SERASA, SPC ou qualquer outro serviço similar de proteção de crédito. 

19.10. As informações pessoais do USUÁRIO não serão divulgadas ou utilizadas para quaisquer outros propósitos, salvo estabelecido acima, a menos que a NIKY BENEFÍCIOS seja obrigada, solicitada ou autorizada a fazê-lo em decorrência de exigência legal, regulamentar ou ordem judicial ou arbitral, ou se for necessário para fins de transferência de direitos e obrigações para terceiros, de acordo com este Termo e a Política de Privacidade.

19.11. O USUÁRIO declara estar de acordo com a Lei nº 9.613 de 03 de março de 1998 a qual dispõe sobre os crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores. O USUÁRIO declara que os aportes realizados em sua Conta são lícitos, e que de maneira alguma serão usados para ocultar, dissimular a natureza e/ou a origem de qualquer valor proveniente de atos ilícitos. 

20. TERCEIROS

20.1. Este Termo não confere a qualquer terceiro quaisquer benefícios ou direitos de exigir o cumprimento de quaisquer itens deste Termo. 

20.2. A NIKY BENEFÍCIOS não se responsabiliza pela qualidade, erros, interrupções, mau funcionamento, ou qualquer outro tipo de indisponibilidade causada nos serviços prestados por empresas parceira ou terceiras que forem disponibilizados nos APP da NIKY BENEFÍCIOS. A NIKY BENEFÍCIOS não poderá, em nenhuma hipótese, ser responsabilizada por quaisquer reclamações decorrentes da contratação dos Serviços de Terceiros, cabendo ao USUÁRIO contratar e contatar diretamente o Fornecedor responsável pela prestação.

20.3. O USUÁRIO é o único responsável pela instalação do APP/Plataforma de serviços de terceiros e o único e exclusivo responsável em manter os cuidados necessários com a guarda e uso do aparelho eletrônico que será instalado o APP/ x Plataforma.

20.4. O USUÁRIO tem ciência de que atualmente, uma série de soluções de hardware e software oferecem a possibilidade de integração com outras aplicações (“Aplicações de Terceiros”), sendo que alguns desses Aplicativos de Terceiros poderão ter sua integração com as Aplicações disponibilizadas pelo Parceiro. O uso dessas Aplicações de Terceiros é de única e exclusiva responsabilidade do Titular, que se obriga, ainda, a não integrar as Aplicações, sua Conta ou seu Cartão a quaisquer outras Aplicações de Terceiros que não sejam autorizadas pela NIKY BENEFÍCIOS e pela Parceira. As Aplicações de Terceiros poderão ter seus próprios termos e condições de uso e políticas de privacidade e, então, também serão regidas pelos respectivos termos e condições, e às respectivas políticas de privacidade.

20.5. VOCÊ COMPREENDE E CONCORDA QUE A NIKY BENEFÍCIOS E AS PARCEIRAS NÃO ENDOSSAM E NÃO SÃO RESPONSÁVEIS PELO COMPORTAMENTO, RECURSOS OU CONTEÚDO DE QUAISQUER APLICAÇÕES DE TERCEIRO, OU POR QUALQUER TRANSAÇÃO QUE VOCÊ POSSA FAZER COM O PROVEDOR DE TAIS APLICAÇÕES DE TERCEIROS.

21. TRANSFERÊNCIA DE DIREITOS

21.1. A NIKY BENEFÍCIOS poderá ceder quaisquer de seus direitos e obrigações previstos neste Termo a qualquer pessoa, física ou jurídica, independentemente de qualquer aviso ou notificação ao USUÁRIO, ficando desde já ressalvado que o cessionário continuará a cumprir com todas as obrigações assumidas perante a NIKY BENEFÍCIOS neste Termo. 

21.2. Este Termo estabelece direito e obrigações à NIKY BENEFÍCIOS, ao EMPREGADOR e ao USUÁRIO, seus herdeiros e/ou sucessores, conforme o caso.

22. DE QUEM É A PROPRIEDADE INTELECTUAL SOBRE OS SERVIÇOS?

22.1. Todos os direitos de propriedade intelectual relativos aos Serviços, bem como todas as suas funcionalidades, são de titularidade exclusiva da NIKY BENEFÍCIOS e de suas Parceiras no que diz respeito as contas digitais, e inclusive no que diz respeito aos seus textos, imagens, layouts, software, códigos, base de dados, gráficos, artigos, fotografias e demais conteúdos produzidos direta ou indiretamente. O Conteúdo é protegido pela lei brasileira de direitos autorais e de propriedade industrial. É proibido usar, copiar, reproduzir, modificar, traduzir, publicar, transmitir, distribuir, executar, fazer o upload, exibir, licenciar, vender explorar ou fazer engenharia reversa do Conteúdo, para qualquer finalidade, sem o consentimento prévio e expresso da NIKY BENEFÍCIOS ou de suas Parceiras. Qualquer uso não autorizado do Conteúdo será considerado como violação dos direitos autorais e de propriedade intelectual da NIKY BENEFÍCIOS e de suas Parceiras.

22.2.A NIKY BENEFÍCIOS e a Parceira concedem ao USUÁRIO uma licença limitada, temporária, não exclusiva, não transferível e revogável, para usar os Serviços e as Aplicações somente naquilo que seja estritamente necessário para o cumprimento das obrigações e exercício dos direitos previstos nestes Termos de Uso. É proibido ao USUÁRIO ceder, sublicenciar, doar, alienar, alugar, transmitir ou transferir os seus direitos e obrigações a terceiros, total ou parcialmente, sob quaisquer modalidades, a qualquer título, bem como é vedado adaptar, descompilar, desmontar ou executar engenharia reversa das Aplicações, de forma que viole os direitos aqui previstos.

22.3. A NIKY e as Parceiras reservam-se o direito de, a seu critério e a qualquer tempo:

  1. Alterar ou remover funcionalidades das Aplicações que não estejam alinhadas com seus interesses, bem como adicionar novas que tragam benefícios à utilização das Aplicações, sem qualquer comunicação prévia ao USUÁRIO e sem que lhe seja devida qualquer indenização;
  2. Descontinuar de forma definitiva ou temporária os Serviços disponibilizados por meio da Aplicações, mediante comunicação prévia a Você e sem que lhe seja devida qualquer indenização. Nos casos de descontinuidade definitiva das Aplicações, a NIKY ou a Parceira disponibilizarão os valores que estiverem na Conta; 
  3. Suspender e/ou bloquear preventivamente o cadastro e a Conta do Titular, bem como qualquer acesso e uso das Aplicações, pelo período estabelecido na regulamentação aplicável, em caso de mera suspeita de fraude, obtenção de benefício ou vantagem de forma ilícita, ou pelo não cumprimento de quaisquer condições previstas nestes Termos de Uso ou na legislação aplicável. Nesses casos, não será devida qualquer indenização ao Titular e, a NIKY BENEFÍCIOS e a Parceira poderão promover a competente ação de regresso, se necessário, bem como tomar quaisquer outras medidas necessárias para perseguir e resguardar seus interesses;

22.4. Todos os anúncios, ofertas, promoções, marcas, textos e conteúdos de terceiros veiculados através das Aplicações são de propriedade de seus respectivos titulares, sendo expressamente proibida a utilização indevida de quaisquer conteúdos ou marcas apresentadas nas Aplicações.

23. QUAIS SÃO AS LIMITAÇÕES DE RESPONSABILIDADE?

23.1. A NIKY BENEFÍCIOS E A PARCEIRA NÃO SÃO RESPONSÁVEIS PELAS PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS E ENTREGAS DE PRODUTOS QUE VOCÊ VIER A CONTRATAR DOS ESTABELECIMENTOS A PARTIR DA UTILIZAÇÃO DE SUA CONTA E/OU CARTÃO. 

23.2. É DE RESPONSABILIDADE DO TITULAR: (I) MANTER SEGURO O AMBIENTE DE SEUS DISPOSITIVOS DE ACESSO ÀS APLICAÇÕES, VALENDO-SE DE FERRAMENTAS ESPECÍFICAS PARA TANTO, TAIS COMO ANTIVÍRUS, FIREWALL, ENTRE OUTRAS, DE MODO A CONTRIBUIR PARA A PREVENÇÃO DE RISCOS ELETRÔNICOS; (II) UTILIZAR SISTEMAS OPERACIONAIS ATUALIZADOS E EFICIENTES PARA A PLENA UTILIZAÇÃO DAS APLICAÇÕES; E (III) EQUIPAR-SE E RESPONSABILIZAR-SE PELOS DISPOSITIVOS DE HARDWARE NECESSÁRIOS PARA O ACESSO ÀS APLICAÇÕES, BEM COMO PELO ACESSO DESSES À INTERNET.

23.3. TODAS AS COMUNICAÇÕES REALIZADAS PELA EMPRESA COM VOCÊ SERÃO FEITAS ATRAVÉS DAS APLICAÇÕES OU DO E-MAIL INDICADO POR VOCÊ NO MOMENTO DO CADASTRO. É SEU DEVER DEIXAR OS SISTEMAS DE ANTI-SPAM CONFIGURADOS DE MODO QUE NÃO INTERFIRAM NO RECEBIMENTO DOS COMUNICADOS. A RESPONSABILIDADE PELO RECEBIMENTO E VISUALIZAÇÃO DOS COMUNICADOS É EXCLUSIVA DO TITULAR.

23.4. NEM A NIKY BENEFICIOS OU A PARCEIRA SÃO RESPONSÁVEIS PELA VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES PESSOAIS OFERECIDAS PELO TITULAR, DE FORMA QUE A RESPONSABILIDADE PELO CONTEÚDO DAS INFORMAÇÕES PESSOAIS É EXCLUSIVA DO TITULAR. O TITULAR ENTENDE QUE A UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS É VOLTADA APENAS PARA FINS LÍCITOS. A NIKY BENEFÍCIOS E/OU A PARCEIRA RESERVAM-SE O DIREITO DE IMEDIATAMENTE INTERROMPER O ACESSO À CONTA PELO TITULAR, CASO IDENTIFIQUE A FALSIDADE NO CONTEÚDO DAS INFORMAÇÕES PESSOAIS, BEM COMO A MÁ UTILIZAÇÃO OU USO INADEQUADO DOS SERVIÇOS.

23.5. TENDO EM VISTA AS CARACTERÍSTICAS INERENTES AO AMBIENTE DA INTERNET, VOCÊ RECONHECE QUE NEM A NIKY BENEFÍCIOS OU A PARCEIRA SE RESPONSABILIZAM PELAS FALHAS NA PLATAFORMA DECORRENTES DE CIRCUNSTÂNCIAS ALHEIAS À SUA VONTADE E CONTROLE, SEJAM OU NÃO OCASIONADAS POR CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR, COMO POR EXEMPLO, INFORMAÇÕES PERDIDAS, INCOMPLETAS, INVÁLIDAS OU CORROMPIDAS; INTERVENÇÕES DE HACKERS E SOFTWARE MALICIOSOS; FALHAS TÉCNICAS DE QUALQUER TIPO, INCLUINDO, FALHAS NO ACESSO OU NA NAVEGAÇÃO DO SITE DECORRENTES DE FALHAS NA INTERNET EM GERAL, QUEDAS DE ENERGIA, MAU FUNCIONAMENTO ELETRÔNICO E/OU FÍSICO DE QUALQUER REDE, INTERRUPÇÕES OU SUSPENSÕES DE CONEXÃO E FALHAS DE SOFTWARE E/OU HARDWARE DO TITULAR; PARALISAÇÕES PROGRAMADAS PARA MANUTENÇÃO, ATUALIZAÇÃO E AJUSTES DE CONFIGURAÇÃO DAS APLICAÇÕES; QUALQUER FALHA HUMANA DE QUALQUER OUTRO TIPO, QUE POSSA OCORRER DURANTE O PROCESSAMENTO DAS INFORMAÇÕES, EXIMINDO-SE DE QUALQUER RESPONSABILIDADE PROVENIENTE DE TAIS FATOS E/OU ATOS.

23.6. Benefícios e Serviços: A Parceira não será responsável por qualquer oferta de benefícios, serviços, estratégias de marketing e propagandas publicitárias, tais como campanhas de cashback, premiações e correlatos, disponibilizados exclusivamente e diretamente pela [Empresa].

25. LEI E JURISDIÇÃO

25.1. Este Termo é regido e está sujeito às leis da República Federativa do Brasil, ficando eleito o Foro da Capital do Estado de São Paulo para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente instrumento, com a renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 

Este contrato está registrado no 2º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São Paulo sob nº 1.425.138 em 05/09/2023.

ANEXO I

1. DAS DEFINIÇÕES:

Para maior transparência de nossos produtos e serviços, segue abaixo a definição dos termos utilizados neste contrato:

  1. APP NIKY BENEFÍCIOS - É o aplicativo desenvolvido pela NIKY BENEFÍCIOS que permite ao USUÁRIO o acesso a funcionalidades e serviços.
  2. AUTORIZAÇÃO - É a permissão concedida para a realização de transações, por meio de uma codificação numérica informada nos Comprovantes de Transação, emitida pelos Estabelecimentos Credenciados. A Autorização não será fornecida: (i) quando o Cartão/Conta Digital ou Plataforma estiver impedido de uso ou cancelado; (ii) quando o Saldo do Cartão/Conta Digital, na ocasião da aquisição de bens e/ou serviços, não comportar o valor da Transação ou, ainda, (iii) quando deixar de ser cumprida qualquer uma das condições exigidas para a realização da Transação.
  3. BANCO24HORAS - Rede de caixas eletrônicos multibanco atuante em âmbito nacional e disponível apenas para a categoria Saldo Livre.
  4. BANDEIRA - É a empresa domiciliada no País, instituidora de arranjo de pagamento aberto, que cede à Emissora o direito de usar a sua marca e fornece a tecnologia para que o USUÁRIO possa utilizar o Cartão/Conta Digital na rede de Estabelecimentos Credenciados. A Bandeira (i) será impressa no Cartão; (ii) será indicada nos Estabelecimentos Credenciados, de forma a possibilitar a sua identificação e (iii) viabilizará a liquidação das Transações.
  5. CANAIS DE ATENDIMENTO - São formas de atendimento ao USUÁRIO descritas no  Site, para obtenção de esclarecimentos, informações, ajuda e soluções de dúvidas e/ou problemas enfrentados pelos USUÁRIOS. Qualquer outra forma de comunicação com a NIKY BENEFÍCIOS ou com a Parceira que seja realizada fora dos Canais de Comunicação não será reconhecida.
  6. CARGA/RECARGA - São procedimentos de depósitos de recursos (dinheiro) para o Cartão/Conta Digital, realizados pelo EMPREGADOR, pelos meios disponibilizados, observadas as regras de limites previamente estabelecidos.
  7. CARTÃO - É produto virtual ou físico, com validade limitada, para acesso aos serviços de meio de pagamento na modalidade pré-pago para a realização de Transações (compras), na rede de Estabelecimentos Credenciados ao sistema da Bandeira, vinculado a uma conta digital na NIKY BENEFÍCIOS. Na forma física pode conter ou não um chip. No verso pode conter nome do portador, número do Cartão e data de validade, campo para assinatura do cliente, o número de segurança e tarja magnética para a realização de transações na rede credenciada à Bandeira, vinculado a uma conta NIKY BENEFÍCIOS
  8. CARTÃO VIRTUAL COM CÓDIGO DE SEGURANÇA (CVV) FIXO - Meio de pagamento eletrônico, na modalidade pré-pago, de bens e/ou serviços, de forma digital, para a realização de Transações (Compras), na rede de Estabelecimentos Credenciados ao sistema da Bandeira, com prazo de validade determinado, vinculado a uma conta digital e de propriedade exclusiva da NIKY BENEFÍCIOS
  9. CATEGORIAS NIKY BENEFÍCIOS - São as categorias destinadas a receber os diversos tipos de benefícios a serem disponibilizados pelo EMPREGADOR aos seus colaboradores.
  10. CONTESTAÇÃO DE TRANSAÇÕES - Procedimento realizado pelo USUÁRIO referente a um lançamento não reconhecido pelo USUÁRIO em sua conta.
  11. CONTA DIGITAL NIKY BENEFÍCIOS - Conta digital de pagamento pré-paga gerida pela Parceira e disponibilizada ao USUÁRIO pela NIKY BENEFÍCIOS, para visualização do USUÁRIO na plataforma digital, das movimentações, transações efetuadas e saldo, com acesso através de aplicativo (APP) ou website (plataforma), mediante login e senha, quando contratado.
  12. EMPREGADOR - Pessoa jurídica contratante dos serviços prestados pela NIKY BENEFÍCIOS. Será a pessoa jurídica responsável pela celebração do contrato para abertura de conta dos seus colaboradores, carga e recarga do saldo do Cartão. 
  13. DADOS PESSOAIS OU DADOS DO USUÁRIO - São todas as informações de pessoas físicas que possuem ou adquirem o Cartão cadastradas na base da NIKY BENEFÍCIOS, que identificam ou possam identificar o USUÁRIO. Ao aderir a este Termo de Uso, o USUÁRIO autoriza o uso de seus dados pessoais para pesquisa e controle das atividades e uso do Cartão. Os Dados Pessoais, são tratados conforme nossa Política De Privacidade, descrita no site da NIKY BENEFÍCIOS, e na Política de Privacidade do Parceiro (disponível em https://privacidade.dock.tech/).     
  14. EMISSORA/PARCEIRA - É a NIKY INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A., que emite e administra o Cartão, sob licença e autorização da Bandeira, inscrita no CNPJ sob o nº 11.512.962/0001-46 com sede na Praça General Gentil Falcão, 108, 5° andar, CEP: 04571-150 - São Paulo/SP, o qual será responsável, conforme o caso: (i) pela emissão do Cartão, (ii) pela interface tecnológica com arranjo de pagamentos Mastercard, e (iii) pela liquidação das transações realizadas por meio do Cartão junto aos participantes do arranjo Mastercard.
  15. ESTABELECIMENTO COMERCIAL – São as Pessoas Jurídicas devidamente credenciadas e cadastradas junto ao Arranjo de Pagamento da Mastercard, a qual recebe valores decorrentes da venda de bens e/ou serviços ao USUÁRIO cadastrado no sistema da NIKY BENEFÍCIOS, podendo ser restaurantes, padarias, mercados, armazéns e demais estabelecimentos similares.
  16. MASTERCARD - É a Bandeira com a qual a Emissora celebrou contrato para participação em arranjo de pagamento, utilização de marca e emissão de cartões.
  17. PARCEIRA -  É a DOCK INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A., sociedade anônima de capital fechado com sede na cidade de Barueri, estado de São Paulo, na Avenida Tamboré, nº 267, Torre Norte, Edifício Canopus Corporate Alphaville, 27º andar, conjunto 271-A, Sala 2, Alphaville, CEP 06460-000, inscrita no CNPJ sob o nº 13.370.835/0001-85 que atua como Instituição de Pagamento, nos termos da lei nº 12.865/13,  sob estrita observância das regulamentações emitidas pelo Banco Central e, no âmbito deste Termo, responsável apenas pela abertura e gerenciamento  das contas NIKY BENEFÍCIOS.
  18. PAT (“Programa de Alimentação do Trabalhador”) - Instituído pela Lei 6.321/1976, atualmente, encontra-se regulamentado pelo Decreto n 10.854, de 10 de novembro de 2021, com instruções complementares estabelecidas pela Portaria MTP/GM nº 672, de 8 de novembro de 2021, onde o governo, e empresas, partilham a responsabilidade de prover melhores condições nutricionais aos trabalhadores. A empresa interessada em se beneficiar do PAT deve realizar sua inscrição no endereço eletrônico http://www.trabalho.gov.br/sistemas/patnet/ e em caso de dúvida, consultar as instruções disponíveis no endereço eletrônico https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/servicos/empregador/programa-de-alimentacao-do-trabalhador-pat/como-se-cadastrar-no-pat
  19. PCT ("Programa de Cultura do Trabalhador") - Instituído pela Lei 12.761 de dezembro de 2012, e do Decreto nº 8.084, de 26 de agosto de 2013, é um benefício pago pela empresa ao trabalhador, objetivando garantir acesso as diversas atividades culturais desenvolvidas no Brasil, incentivando a vida cultural dos trabalhadores. A empresa interessada em oferecer aos seus empregados o PCT deve realizar sua inscrição como beneficiária no endereço eletrônico: https://vale.cultura.gov.br/
  20. PROCESSADORA – É a empresa prestadora de serviços que realiza o processamento de dados e das transações realizadas com o Cartão junto à Bandeira Mastercard.
  21. REDE DE SAQUES: é a rede de terminais de autoatendimento para a realização de saques com cartões da Bandeira Mastercard, incluindo a rede Banco24Horas e demais estabelecimentos autorizados para esta função (somente nos casos de Saldo Livre), para que o USUÁRIO possa efetuar saques em moeda corrente, mediante a utilização do Cartão e da respectiva Senha.
  22. SAQUE – Retirada de dinheiro, realizada mediante disponibilidade de fundos, pelo USUÁRIO, por meio do uso do Cartão e da respectiva Senha individual e pessoal, nos locais previamente credenciados e habilitados.
  23. SALDO DISPONÍVEL - É o valor   disponível para a utilização do Cartão/Conta Digital, decorrente de Carga ou Recarga, para a realização de transações.
  24. SALDO INTELIGENTE - é uma opção que pode ser habilitada ou não pelo USUÁRIO no APP, que em caso de saldo insuficiente para determinada compra na categoria, utiliza de forma complementar o saldo da Categoria Flexível e Saldo Livre (sempre nesta ordem de utilização).
  25. SENHA - É o código que será fornecido ao USUÁRIO, sob sigilo, de natureza pessoal e intransferível, possibilitando a sua identificação e caracterizando a sua expressão inequívoca de vontade para realizar transações que exijam tal identificação.
  26. SITE - Endereço eletrônico da NIKY BENEFÍCIOS: www.niky.com.vc, onde o USUÁRIO tem acesso a todas as informações do Cartão/Conta Digital, do Termo e Condições de Uso.
  27. TARIFAS - Valores cobrados a título de contraprestação dos serviços prestados, decorrentes da emissão, do uso ou posse do Cartão/Conta Digital, disponíveis para consulta no Site ou APP.
  28. TRANSAÇÃO - Toda e qualquer transação de pagamento para aquisição de bens e/ou serviços, observada a finalidade prevista neste Termos de Uso, sendo realizada com cartão físico ou virtual.
  29. TRANSFERÊNCIA – Movimentação de valores para o Cartão/Conta do USUÁRIO ou ainda movimentação de valores da Conta/Cartão do USUÁRIO terceiros. (Somente disponível para a categoria Saldo Livre).
  30. TRIBUTOS - São valores aplicados pela legislação em vigor, definidos como impostos federais, estaduais e municipais, e/ou outros, arcados pelo USUÁRIO, incidentes sobre o valor de cada transação realizada no território nacional, bem como, em território internacional.
  31. USUÁRIO - Pessoa física (titular do cartão), devidamente qualificada e que utiliza a plataforma NIKY BENEFÍCIOS, mediante cadastro de seu empregador, para a realização de transações e responsável pelo cumprimento das obrigações decorrentes deste Termo, inclusive, pelas transações decorrentes do uso do Cartão/Conta Digital. 

As definições englobadas neste Termos de Uso, quando exigido pelo contexto serão aplicadas tanto no singular quanto no plural e o gênero masculino incluirá o feminino e vice-versa, sem alteração de significado. Referências a qualquer documento ou outros instrumentos incluem todas as suas alterações, substituições e consolidações e respectivas complementações, salvo se expressamente disposto de forma diferente neste Termo.