E se seu funcionário simplesmente… Sumir? O abandono de emprego ocorre quando um trabalhador deixa de comparecer ao trabalho sem justificativa por um período prolongado, demonstrando intenção de não retornar às suas funções. Essa situação pode levar à rescisão por justa causa, impactando direitos como aviso prévio indenizado, seguro-desemprego e FGTS.
Para os empregadores, identificar corretamente o abandono é essencial para evitar complicações legais. A falta de uma abordagem adequada pode gerar disputas trabalhistas e até penalidades para a empresa.
Neste artigo, explicamos como identificar o abandono de emprego, os critérios legais para sua caracterização e as consequências para ambas as partes.
O abandono de emprego se caracteriza pela ausência prolongada e injustificada do trabalhador, aliada à intenção clara de não retornar ao trabalho. Esse conceito está previsto indiretamente no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pode justificar a rescisão do contrato por justa causa.
A intenção do trabalhador de não voltar é um fator determinante. Simples ausências, mesmo prolongadas, não configuram automaticamente o abandono. O empregador precisa reunir evidências que comprovem a falta de interesse do empregado em retomar suas atividades.
Para que um caso seja caracterizado como abandono de emprego, três elementos principais devem ser observados:
A legislação brasileira não define um número exato de dias para configurar o abandono de emprego. No entanto, a prática comum entre tribunais trabalhistas adota o prazo de 30 dias consecutivos de ausência injustificada como critério.
Esse período é considerado suficiente para que a empresa tente contato com o trabalhador e tome medidas formais para apurar a situação.
Caso um empregado falte sem justificativa por um período prolongado, o empregador deve seguir alguns passos para evitar problemas legais:
A falta de clareza ou a mudança unilateral na concessão de benefícios pode gerar desmotivação e, em alguns casos, levar o colaborador a se afastar permanentemente do trabalho. Benefícios como vale-refeição ou vale-alimentação, embora não sejam obrigatórios pela CLT, tornam-se direitos adquiridos quando previstos em contrato ou acordo coletivo. Quando o trabalhador percebe que o pacote de benefícios foi alterado de forma injusta, pode se sentir lesado, o que contribui para o enfraquecimento do vínculo empregatício e, em situações extremas, para o abandono de emprego.
Para evitar esse tipo de situação, é essencial manter uma política de benefícios transparente e bem estruturada, respeitando as leis trabalhistas e garantindo que qualquer reajuste seja negociado com todas as partes envolvidas (e é justamente nesse ponto que a Niky pode fazer toda a diferença). Oferecer soluções flexíveis e personalizadas pode ajudar sua empresa a aprimorar as condições de trabalho do time e a valorizar seus colaboradores, reduzindo riscos de desmotivação e fortalecendo a relação de confiança entre empresa e funcionário.
O abandono de emprego gera impactos tanto para o trabalhador quanto para o empregador.
Para o empregado:
Para o empregador:
Se o abandono de emprego for confirmado, a rescisão do contrato deve seguir um procedimento legal para garantir a segurança jurídica da empresa:
A Justiça do Trabalho exige que o empregador comprove a ausência prolongada, a intenção de abandono e as tentativas de contato antes de efetuar a demissão. Se a empresa não seguir corretamente esse processo, pode ser condenada a pagar todas as verbas rescisórias ao empregado.
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