O exame demissional é um procedimento médico obrigatório que acontece no momento da rescisão de contrato de um colaborador. Seu objetivo é avaliar se a saúde do trabalhador foi preservada ao longo da sua permanência na empresa, garantindo que ele esteja apto a deixar a função sem prejuízos físicos ou mentais.
Essa avaliação, prevista na legislação trabalhista, é uma etapa essencial para assegurar os direitos do empregado e proteger a empresa de possíveis ações judiciais futuras. Para que seja válido, o exame precisa ser conduzido por um médico do trabalho e resultar na emissão do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO).
Neste artigo, explicamos como funciona o exame demissional, quais são as regras legais que o envolvem e em que situações ele pode ser dispensado.
O exame demissional é uma avaliação clínica obrigatória que deve ser realizada quando o contrato de trabalho chega ao fim, seja por iniciativa do colaborador ou da empresa. Ele tem como finalidade identificar se houve algum impacto negativo na saúde do trabalhador causado pelas atividades exercidas durante o vínculo empregatício.
O procedimento é realizado por um médico especializado em saúde ocupacional, que pode solicitar exames complementares, como testes de visão, audição, exames laboratoriais e avaliação postural — tudo depende da natureza da função desempenhada e dos riscos ocupacionais envolvidos.
Na prática, o exame demissional inclui:
Esse exame deve ser feito em até 10 dias corridos após o término do contrato, desde que o trabalhador não tenha realizado um exame ocupacional recentemente, conforme os critérios definidos pela Norma Regulamentadora 7 (NR-7).
Sim. O exame demissional é obrigatório de acordo com o artigo 168 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ele deve ser custeado pela empresa e não pode ser repassado ao colaborador.
Além da CLT, a já mencionada NR-7 também reforça essa obrigatoriedade e define os prazos e condições em que o exame deve ser feito. Entre elas, estão:
Caso o exame demissional não seja realizado, a empresa pode sofrer penalidades administrativas e ser multada. Além disso, o colaborador tem o direito de buscar reparação legal, uma vez que o exame garante proteção à sua integridade física e mental no encerramento do vínculo empregatício.
A responsabilidade pelo exame é inteiramente da empresa. Cabe ao empregador providenciar a consulta, realizar o agendamento e arcar com todos os custos relacionados.
Um colaborador pode ser considerado inapto para demissão se for constatado algum dano à sua saúde decorrente da atividade profissional. Entre os motivos mais comuns estão:
Nestes casos, o desligamento é suspenso até que o trabalhador seja reavaliado e, se necessário, encaminhado ao INSS para afastamento com auxílio por incapacidade temporária.
O ASO é o documento que formaliza o resultado do exame demissional. Nele devem constar:
O ASO deve ser emitido em três vias: uma para a clínica, uma para a empresa e uma para o colaborador. Existem apenas duas situações em que o exame demissional pode ser dispensado:quando o colaborador realizou exame ocupacional recentemente, conforme os prazos definidos pela NR-7; ou em casos de demissão por justa causa.
O exame demissional é uma etapa indispensável para garantir um desligamento seguro e legal, tanto para a empresa quanto para o colaborador. Ele assegura que não houve prejuízos à saúde durante o contrato de trabalho e evita problemas judiciais no futuro.
Realizá-lo corretamente é uma forma de respeitar a legislação, zelar pelo bem-estar dos profissionais e manter a empresa em conformidade com suas obrigações.
O exame demissional é obrigatório e deve ser feito ao final do contrato de trabalho. Entenda como funciona, quem deve realizá-lo e em quais casos ele pode ser dispensado.
A confraternização fortalece o espírito de equipe e melhora o clima organizacional. Veja 4 ideias criativas para celebrar com seu time.
O abandono de emprego pode levar à demissão por justa causa e afetar direitos trabalhistas. Veja como identificá-lo e quais são as consequências legais.
Fique por dentro das novidades do mundo dos benefícios corporativos
Não importa o tipo ou tamanho da sua empresa.
Niky atende grandes, médias e pequenas corporações e, também, os microempreendedores individuais (MEIs).