Para muitos trabalhadores, as férias são um momento de descanso essencial, mas e se você pudesse transformar parte desse período em uma renda extra? O abono pecuniário permite exatamente isso. Garantido pela CLT, ele possibilita que você “venda” até um terço das suas férias para a empresa, ganhando uma remuneração adicional.
Neste artigo, vamos explorar como esse direito funciona, quais são os prós e contras e, claro, como fazer o cálculo de forma fácil.
O abono pecuniário é a famosa "venda de férias", um direito que permite ao colaborador trocar até 10 dias de suas férias por uma remuneração extra. Com essa possibilidade, o trabalhador ganha um valor adicional e a empresa se organiza para manter o funcionário por mais tempo na equipe.
Vender uma parte das férias é simples: você faz o pedido formal até 15 dias antes do final do período aquisitivo (ou seja, dos 12 meses de trabalho que garantem suas férias). Esse pedido não pode ser recusado pela empresa se for feito no prazo, então é uma opção que o colaborador pode decidir de forma independente.
Assim, além de garantir um tempo de descanso, você também aumenta sua renda para aquele mês.
Já o valor do abono é baseado no seu salário e recebe um adicional de um terço, assim como nas férias regulares. Isso significa que, ao vender 10 dias de férias, você receberá o equivalente a esses dias de trabalho com uma bonificação adicional. Por exemplo, se o seu salário é de R$3.000, o valor da venda dos 10 dias será de R$1.000 mais um terço desse valor (R$333,33), totalizando R$1.333,33 de renda adicional – um valor bastante interessante.
Optar pelo abono pode ter um impacto positivo no seu orçamento, garantindo um valor extra sem a necessidade de horas extras ou trabalhos adicionais. Para a empresa, é uma forma de manter a produtividade sem precisar fazer substituições temporárias. Contudo, vale lembrar que, ao abrir mão de parte das férias, você reduz seu tempo de descanso.
Esse detalhe é importante, especialmente para quem lida com tarefas intensas e precisa daquele tempo para recarregar as energias.
Esse direito é garantido para todos os trabalhadores em regime CLT. No entanto, ele não se aplica a estagiários e trabalhadores PJ (Pessoa Jurídica), que têm regras próprias para períodos de descanso.
Lembre-se: a solicitação do abono deve partir do colaborador; a empresa não pode exigir que você venda suas férias.
Para quem decidir solicitar o abono, o cálculo é direto. Aqui vai um passo a passo para conferir o valor:
Um exemplo prático:
Se um trabalhador recebe R$3.000 mensais e decide vender 10 dias de férias:
Esse total de R$1.333,33 será o valor que você receberá pelo abono pecuniário, além do valor normal das férias restantes, se aplicável.
O abono pecuniário é uma excelente alternativa para quem busca uma renda extra sem abrir mão completamente das férias. Para o RH, é importante garantir que o cálculo esteja correto e que o direito do colaborador seja cumprido com transparência. Com isso, o colaborador e a empresa ganham: ele, com uma renda a mais; e a empresa, com a continuidade do trabalho.
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Entenda o que é o abono pecuniário, quais são as regras para solicitar e como realizar o cálculo. Saiba como sua empresa pode aplicar corretamente esse direito trabalhista.
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