A ajuda de custo é uma prática recorrente em empresas de diversos portes e segmentos. Sob o aspecto legal, este auxílio é destinado a cobrir exclusivamente despesas com transferência de trabalhadores.
No entanto, de maneira ampla e convencional, podemos entender esta ajuda como integrante do conjunto de benefícios flexíveis que empresas adotam em suas práticas atuais de gestão de pessoas.
Neste artigo exclusivo, a Niky explica tudo sobre ajuda de custo, o que é, qual o seu entendimento legal e como oferecer para seus colaboradores!
Continue no artigo e tenha uma ótima leitura!
Para verdadeiramente entender o conceito de ajuda de custo devemos, primeiramente, diferenciar a tipificação legal e o uso convencional deste termo.
Por um lado, a legislação trabalhista denomina esse auxílio como uma modalidade de remuneração variável diferente do salário, sendo realizado exclusivamente para suprir despesas de transferência de um funcionário por entre localidades.
Este deslocamento ocorre, por exemplo, de uma sede em uma cidade para outra, da mesma empresa. Ou seja, a empresa realiza um pagamento pontual e não recorrente, especificamente destinado a esta finalidade.
Por outro lado, a ajuda de custo também é um termo convencionalmente empregado para se referir ao reembolso de despesas adicionais realizadas pelo empregado, a serviço da empresa, ou, inclusive, para benefícios concedidos pelo empregador.
Esta distinção é fundamental, uma vez que ela impacta tanto na gestão do RH quanto na contabilidade da empresa e sua situação jurídica frente à justiça do trabalho.
Por isso, sob o aspecto legal, vale lembrar que este auxílio não deve ser confundido com as práticas de reembolso e, do mesmo modo, com a oferta de benefícios.
Mas, qual o valor da ajuda de custo e o que diz a CLT? Continue no artigo!
A Consolidação das Leis do Trabalho, em seus art.457, art.569 e art.470, classifica e normatiza este auxílio como uma quantia paga ao empregado transferido para outra localidade além daquela que consta em seu contrato.
Especificamente, o art.470 determina que “as despesas resultantes da transferência ocorrerão por conta do empregador”, sendo o valor global da ajuda não superior a 50% da remuneração determinada em contrato.
Ou seja, para a CLT deixa claro a natureza desta ajuda como valores transferidos para o funcionário quando há necessidade de cobrir custos com o deslocamento de uma localidade a outra, sendo esta mudança essencial à realização do trabalho.
Vale ressaltar que esta ajuda não configura parte do salário do trabalhador, uma vez que o conceito de salário é definido no Direito Trabalhista como um valor econômico pago ao trabalhador tendo em vista a contraprestação de serviços.
Neste sentido, o art.547 é taxativo: “as importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação [...] não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário”.
Por sua natureza legal, é entendido como o auxílio no custeio de despesas relacionadas à transferência de localidade e, desse modo, não pode ser tributado e, muito menos, integrar a base salarial definida em contrato.
Como vimos, a designação legal desta ajuda somente é aplicada em casos de necessidades de custeio, obrigatoriamente realizadas pela empresa, das despesas de deslocamento de um funcionário transferido.
No entanto, outras modalidades também podem ser encaradas através da aplicação desta ajuda. Apesar de não exclusivamente relacionada ao conceito legal de ajuda de custo, existem outras com as atividades que podem ser custeadas pela empresa, por exemplo, o Home Office.
Nesta modalidade, o auxílio é entendido como complementar ao salário do colaborador, sendo os valores aplicados adicionados ao seu salário de maneira pontual e não recorrente.
De maneira substituta, a ajuda tem um valor pré-definido que pode ser utilizado pelo trabalhador como vale-transporte ou vale-combustível, conforme as regras da empresa.
A realidade do trabalho remoto também implicou na necessidade das empresas em oferecer aos seus colaboradores em home office ajuda destinada a cobrir custos com equipamentos ou serviços de internet de qualidade.
Como vimos anteriormente, no Direito a ajuda de custo é tipificada como uma verba de caráter indenizatório paga aos colaboradores que, por determinação das empresas, devem realizar a mudança de uma localidade a outra.
Por exemplo, quando ocorre uma transferência para outra sede da empresa, em outra cidade ou estado.
No entanto, a compreensão do benefício de ajuda de custo pode ser ampliado e contemplar outras modalidades de auxílio que a empresa oferece para seus funcionários. Como exemplo, saúde e bem-estar, capacitação e treinamento, entre outros.
Confira a seguir cada um desses âmbitos e quais são os seus benefícios!
Agora que você sabe o que é, como a legislação trabalhista classifica e quais os principais tipos, confira a seguir como oferecer aos colaboradores.
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Neste artigo exclusivo da Niky você aprendeu sobre o conceito, legislação, tipos e como oferecer aos seus colaboradores a ajuda de custo.
Este tipo de auxílio, sob o aspecto jurídico, é aplicado exclusivamente em casos de transferência de colaborador e custeio de despesas relacionadas ao deslocamento para a nova localidade.
No entanto, o termo também é empregado de maneira popular e ampla para designar benefícios exclusivos oferecidos pelas empresas. Por exemplo, auxílio home office, despesas de transporte ou alimentação.
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