O auxílio home office é um benefício corporativo oferecido pelas empresas aos seus colaboradores em regime de trabalho remoto, tendo como objetivo colaborar com o custeio de despesas essenciais ao exercício do trabalho.
No Brasil, o home office é regulamentado pela CLT, especificamente em seu art.75, que dispõe sobre a natureza jurídica, responsabilidades e característica do teletrabalho, ou trabalho remoto.
Neste artigo exclusivo, a Niky explica tudo sobre este auxílio, suas características, normas, funcionamento, cálculo e vantagens para as empresas e colaboradores. Continue no artigo e tenha uma ótima leitura!
O auxílio home office é um benefício corporativo oferecido por empresas para o custeio de despesas adicionais que o colaborador possa ter ao realizar suas atividades profissionais de maneira remota. Por exemplo, gastos com internet, energia e mobiliário.
Este auxílio não tem um valor padrão, sendo definido pela empresa com base em suas políticas internas e considerando a necessidade de manter a equipe engajada e produtiva durante a jornada de trabalho.
O home office é regulado e nomeado no Brasil enquanto teletrabalho desde a Reforma do Trabalho instituída pela Lei n°13.467/2017 que alterou e deu novo texto à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Para além da regulação do teletrabalho, o home office também pode ser tema de convenções e acordos coletivos de categoria, sendo adotadas medidas, direitos e deveres complementares e em sintonia com as leis trabalhistas no Brasil.
Desse modo, os regulamentos para quem trabalha em home office podem variar conforme o segmento profissional, suas entidades de representação de classe e as normas vigentes acordadas.
O art.75 da CLT dispõe e normatiza o teletrabalho, caracterizando sua natureza jurídica, assim como suas especificidades legais. Para tanto, o home office (teletrabalho ou trabalho remoto) é considerado como:
“[...] a prestação de serviços fora das dependências do empregador, de maneira preponderante ou não, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação, que, por sua natureza, não configure trabalho externo”
Além da classificação jurídica do home office, o art.75 também normatiza os critérios para seu estabelecimento trabalhista e contratual, as responsabilidades do colaborador e da empresa, além de sua relação com o cumprimento de jornadas de trabalho.
Para além da normatização do home office, a CLT também dispõe sobre a oferta de auxílio para os colaboradores. Especificamente, o conceito jurídico de remuneração como disposto na CLT.
Na legislação trabalhista brasileira, salário e remuneração são dois conceitos jurídicos diferentes. O salário diz respeito à contraprestação paga pelo empregado tendo em vista as atividades desempenhadas pelo colaborador em um mês (art.72).
Já a remuneração engloba todos os benefícios, adicionais, comissões e demais valores adicionais recebidos junto do salário. Por este aspecto, o auxílio home office é entendido como integrante da remuneração do colaborador, como ajuda de custo.
Diferentemente de outros direitos trabalhistas, o auxílio home office não apresenta uma base de cálculo pré-definida e igual para todos os contratos de trabalho em modalidade remota.
Deste modo, é de responsabilidade da empresa avaliar e estabelecer o valor destinado ao auxílio, tendo-se em vista práticas de mercado e estratégias de negócio que considerem, por exemplo, a atração de talentos de alto nível.
Convencionalmente, as empresas tendem a oferecer o auxílio em valores entre R$100 e R$150, a depender da estrutura operacional da empresa, sua localização, segmento da economia, atividades desempenhadas pelos colaboradores, dentre outros aspectos.
No entanto, vale ressaltar que a base de cálculo desenvolvida pela empresa deve ser objetiva e vantajosa tanto para o negócio quanto para os colaboradores.
O auxílio home office se destaca como uma tendência relevante nas relações de trabalho contemporâneas, fornecendo suporte essencial para colaboradores que exercem suas atividades de maneira remota.
A implementação deste auxílio exige da empresa uma avaliação cuidadosa que envolve aspectos variados, desde o cálculo de custos operacionais até a adaptação ao conjunto de benefícios corporativos oferecidos.
Ao determinar este auxílio, é fundamental considerar os custos adicionais que os colaboradores possam ter, como gastos com internet de qualidade, energia, e mobiliário ergonômico.
O valor destinado deve refletir não somente as despesas, mas também reconhecer o alinhamento do colaborador com o ambiente de trabalho exercido remotamente.
Do mesmo modo, o diálogo e a oferta do auxílio devem ser comunicados de forma transparente, garantindo que as expectativas de ambas as partes sejam atendidas.
Quanto aos demais benefícios, a modalidade de home office não implica na redução ou na extinção dos que já existem. Benefícios relacionados à alimentação, saúde ou cultura podem e devem ser mantidos.
É oportuno que a empresa reconsidere e adapte os benefícios complementares à nova dinâmica de trabalho, buscando oferecer soluções que favoreçam o bem-estar integral do colaborador em home office e incentivem a produtividade no contexto do trabalho.
A implementação deste benefício corporativo é uma estratégia assertiva para as empresas que visam atrair e reter talentos de alto nível, oferecendo um ambiente de trabalho flexível e acolhedor.
Ao reconhecer os custos adicionais que os colaboradores têm com o desempenho de suas atividades de maneira remota, as empresas demonstram não apenas a compreensão das necessidades individuais, mas também investem no bem-estar e na satisfação de suas equipes.
Este cuidado tende a se refletir em um aumento significativo na produtividade e no engajamento, uma vez que os colaboradores se sentem mais apoiados e valorizados.
O auxílio também é um sinal de compromisso da empresa com a adaptação às novas dinâmicas de trabalho, criando uma cultura organizacional flexível e adaptativa essencial para o sucesso em um mercado de trabalho cada vez mais competitivo e digital.
Para o colaborador, o auxílio representa uma forma objetiva de reconhecimento das necessidades que surgem com o trabalho remoto, assim como o compromisso da empresa com seu bem-estar.
Desse modo, este benefício facilita a criação de um ambiente de trabalho funcional e confortável, o que pode reduzir o estresse e aumentar a qualidade de vida ao evitar cenários de eventuais dificuldades no exercício do trabalho.
Com o suporte financeiro para despesas como internet e energia, o colaborador pode investir em uma infraestrutura que beneficie sua produtividade e saúde, por exemplo, em uma boa iluminação ou mobiliário.
Este cenário potencializa a sua capacidade de concentração e contribui para a manutenção do equilíbrio entre vida pessoal e profissional. Ou seja, uma vantagem significativa que amplifica a satisfação e a felicidade no trabalho.
Conte com a Niky para ser a sua parceira no auxílio ao home office para os colaboradores!
Neste artigo exclusivo você aprendeu com a Niky sobre o auxílio home office, um benefício corporativo oferecido aos colaboradores que desempenham atividades de trabalho de maneira remota e com objetivo de ajuda de custo.
No Brasil, o home office é reconhecido como modalidade de trabalho desde a implementação da Lei n°13.467/2017, que regulamentou e deu norma ao teletrabalho. Por este aspecto, é cada vez maior o número de empresas que adotam este modelo de trabalho, apresentando, em paralelo, o auxílio como um benefício corporativo.
As vantagens são nítidas, como aumento de produtividade e bem-estar dos colaboradores. A Niky oferece benefícios corporativos flexíveis para empresas de qualquer porte e segmento, pois sabemos e acreditamos que a felicidade é para todos!
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