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Aviso de férias: o que diz a CLT e como aplicar corretamente

Aviso de férias: o que diz a CLT e como aplicar corretamente

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Colaborador

O aviso de férias é um direito que garante que o colaborador possa planejar seu período de descanso com antecedência e, para a empresa, é uma obrigação que ajuda a manter o ambiente de trabalho organizado e em conformidade com a lei. Mas você sabia que há um prazo mínimo e alguns detalhes importantes sobre como esse aviso deve ser feito?

Neste artigo, vamos explicar o que é o aviso de férias, o que diz a CLT, os prazos para comunicar esse direito e esclarecer dúvidas comuns, como a situação de colaboradoras em licença maternidade e se é possível ajustar ou negar as férias.

O que é o aviso de férias?

O aviso de férias é uma comunicação formal feita pela empresa ao colaborador para informá-lo sobre o período de descanso. Esse aviso permite que o colaborador organize suas atividades e planeje sua ausência do trabalho, e para a empresa, é uma forma de manter o controle e a organização, evitando conflitos e assegurando o cumprimento das regras trabalhistas.

Esse direito do colaborador também é uma responsabilidade legal da empresa, que deve formalizar o aviso por escrito e garantir a clareza nas informações, incluindo a data de início e o término das férias, e outras orientações específicas do período.

O que diz a lei sobre o aviso de férias?

De acordo com o artigo 135 da CLT, o aviso de férias deve ser comunicado ao colaborador com, no mínimo, 30 dias de antecedência. Esse prazo foi estabelecido para que o colaborador tenha tempo suficiente para planejar suas férias, evitando mudanças repentinas e imprevistos.

Além disso, a CLT orienta que o período de férias seja anotado na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do colaborador, formalizando o registro. Esse procedimento ajuda a assegurar a transparência e o controle, tanto para o colaborador quanto para a empresa.

Para as férias coletivas, o prazo é um pouco diferente. Segundo o artigo 139, parágrafo 2º, as empresas devem comunicar o período de férias coletivas ao Ministério do Trabalho com pelo menos 15 dias de antecedência, informando quais setores serão abrangidos.

Como deve ser comunicado o aviso de férias?

O comunicado do aviso de férias deve ser feito de forma escrita, detalhando as datas de início e fim do período de descanso. Esse documento precisa ser assinado por ambas as partes, empresa e colaborador, para formalizar o recebimento e a concordância com as informações.

Hoje, muitas empresas utilizam o WhatsApp ou outras ferramentas digitais para avisar sobre o período de férias, mas é essencial que a formalização seja por escrito e registrada adequadamente, para garantir o respaldo necessário.

Qual o prazo para dar o aviso de férias?

O prazo mínimo para a comunicação do aviso de férias é de 30 dias antes do início do descanso. Esse intervalo ajuda o colaborador a se organizar, preparando as atividades do trabalho e o planejamento pessoal.

Respeitar esse prazo também ajuda a empresa a evitar problemas legais, como a aplicação de multas e, em casos extremos, a obrigação de pagar as férias em dobro ao colaborador, conforme o artigo 137 da CLT.

Colaborador com aviso de férias pode ser demitido?

Sim, um colaborador que já recebeu o aviso de férias pode ser demitido, mas com algumas condições. A demissão pode acontecer desde que seja realizada antes do início do período de descanso. Se o colaborador for demitido durante as férias, ele pode buscar ressarcimento na Justiça do Trabalho, alegando danos morais.

Se a demissão ocorrer antes do início do descanso, a empresa deverá indenizar o colaborador pelas férias não usufruídas e pagar o adicional de um terço constitucional, assegurando que os direitos do colaborador sejam respeitados.

Pode dar aviso de férias à colaboradora em licença maternidade?

Não. Colaboradoras que estão em licença maternidade têm direito ao descanso integral previsto por lei, sem que esse período interfira nas férias. Dessa forma, o aviso de férias só pode ser dado após o término da licença maternidade, respeitando o prazo mínimo de 30 dias de antecedência.

O colaborador pode negar as férias estabelecidas pela empresa?

A decisão final parte da empresa, que tem o direito de escolher a melhor época para as férias dos colaboradores, conforme o artigo 136 da CLT. A decisão sobre o período de férias deve atender ao interesse da empresa, mas é possível que o colaborador negocie diretamente com o empregador caso precise ajustar a data por questões pessoais.

Mas é importante que a empresa tenha um diálogo aberto com o colaborador, buscando um acordo que respeite as necessidades de ambos os lados e garanta o cumprimento das atividades sem comprometer o fluxo de trabalho.

Qual é a nova regra das férias?

Com a Reforma Trabalhista de 2017, houve uma mudança importante na forma de usufruir as férias. Agora, é possível dividir o período de descanso em até três partes, sendo que uma delas deve ter no mínimo 14 dias corridos e as outras duas não podem ter menos de 5 dias cada. Essa flexibilização permite uma adaptação melhor das férias à realidade do colaborador e da empresa.

Outro ponto importante é que as férias não podem começar dois dias antes de um feriado ou de um repouso semanal remunerado, garantindo que o colaborador aproveite ao máximo o período de descanso.

Férias: direito essencial para o bem-estar do colaborador e a organização da empresa

O aviso de férias é uma prática essencial para assegurar que os direitos dos colaboradores sejam respeitados, promovendo uma relação de confiança e transparência entre empresa e equipe. Cumprir com as normas estabelecidas pela CLT evita problemas legais e cria um ambiente de trabalho mais harmônico, onde os colaboradores podem planejar seu tempo de descanso e retornar renovados para suas atividades.

Para mais dicas sobre a gestão de pessoas e informações sobre práticas de valorização do colaborador, continue acompanhando o blog da Niky. Aqui você encontra orientações práticas para transformar a sua gestão e fortalecer o clima organizacional!

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