A escala 12x36 é um modelo de jornada de trabalho em que o colaborador atua por 12 horas seguidas e descansa nas próximas 36 horas. Esse formato é bastante utilizado em setores que operam 24 horas por dia, como hospitais, indústrias, segurança e vigilância.
Apesar de ser uma opção viável para muitas empresas, seu uso deve seguir algumas regras específicas da legislação trabalhista. Além disso, é importante compreender suas vantagens, desvantagens e impactos tanto para empregadores quanto para colaboradores.
Neste artigo, explicamos como funciona a escala 12x36, quais são as exigências legais para sua adoção e como aplicá-la corretamente.
A escala 12x36 prevê que um trabalhador cumpra 12 horas consecutivas de trabalho, seguidas por 36 horas de descanso. Esse modelo permite uma alternância de dias trabalhados, garantindo períodos de folga mais longos entre os turnos.
Ela é amplamente utilizada em empresas que operam de forma ininterrupta, pois possibilita a manutenção das atividades sem a necessidade de sobrecarga de pessoal. Entre os setores que mais adotam essa escala estão:
Para que essa jornada seja válida, é necessário que haja um acordo individual ou coletivo entre empresa e colaboradores, conforme previsto na legislação.
Na prática, a escala 12x36 é organizada de maneira que o colaborador trabalhe em um dia e folgue no seguinte. Por exemplo:
Essa alternância resulta em uma média de três a quatro dias trabalhados por semana. O número de dias trabalhados no mês pode variar:
Apesar de trabalhar menos dias no mês, o profissional recebe sua remuneração normalmente com base no salário mensal, sem reduções.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) regulamenta a jornada 12x36 por meio do artigo 59-A, estabelecendo critérios importantes:
Com a Reforma Trabalhista, tornou-se possível firmar acordos individuais para adoção da escala 12x36, sem necessidade de negociação sindical.
Não necessariamente. Diferentemente de outras jornadas, na escala 12x36 os domingos e feriados são considerados dias normais de trabalho.
A compensação ocorre pelas 36 horas de descanso, o que significa que não há pagamento em dobro por feriados trabalhados, salvo previsão em convenção coletiva.
Sim. Embora antes da Reforma Trabalhista as horas extras fossem mais restritas nessa escala, atualmente é permitido que o colaborador realize até 220 horas mensais, incluindo eventuais horas extras.
Quando as horas extras são feitas, o empregador deve pagá-las com adicional de pelo menos 50% sobre a hora normal.
A escala 12x36 é uma alternativa viável para empresas que precisam operar continuamente. Quando bem aplicada, ela pode trazer benefícios tanto para empregadores quanto para colaboradores. No entanto, é essencial seguir as regras trabalhistas e garantir boas condições para os trabalhadores, evitando sobrecarga e riscos à saúde.
Se sua empresa pretende adotar esse modelo, é fundamental ter uma gestão eficiente para garantir a conformidade legal e o bem-estar dos funcionários.
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