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Portaria 671/2021: por que o RH precisa ficar atento?

Portaria 671/2021: por que o RH precisa ficar atento?

Niky

December 9, 2024

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RH

Publicada em novembro de 2021 pelo Ministério do Trabalho, a Portaria 671 trouxe mudanças que exigem atenção dos profissionais de RH. Com atualizações que vão desde o registro de ponto até regras contra discriminação e condições de trabalho, essas normas reforçam a proteção e os direitos dos colaboradores. Mas quais são as mudanças mais importantes? E como aplicá-las na prática para garantir conformidade e segurança?

Neste artigo, vamos explorar o que é a Portaria 671, quais são seus principais tópicos e por que é essencial que o RH fique atento às adaptações necessárias.

O que é a Portaria 671/2021?

A Portaria 671/2021 foi criada para atualizar normas trabalhistas e assegurar uma gestão de pessoas que valorize o respeito às regras e aos direitos dos colaboradores. Em um mercado que muda rapidamente, essas normas ajudam a alinhar a legislação à realidade atual, facilitando o cumprimento das obrigações legais e promovendo transparência nas relações de trabalho.

Com ela, temas como o registro de ponto, controle da jornada em ambientes insalubres e práticas de combate à discriminação no trabalho ganham novos requisitos que o RH precisa observar de perto.

Por que a Portaria 671 é importante para o RH?

A área de Recursos Humanos é responsável por garantir que as normas e práticas legais sejam seguidas na rotina dos colaboradores. Com a Portaria 671, o RH ganha uma responsabilidade maior sobre a correta aplicação das novas diretrizes para assegurar que o ambiente de trabalho seja seguro e dentro da lei. Isso inclui questões como a forma correta de registrar o ponto eletrônico, o controle de horas extras em situações de trabalho insalubre e o combate direto à discriminação.

Além disso, o não cumprimento das exigências da portaria pode gerar penalidades para a empresa, afetando tanto a imagem quanto o orçamento da organização.

Principais tópicos da Portaria 671

Abaixo, listamos os pontos mais relevantes da Portaria 671 e como eles impactam o dia a dia do RH.

  • Registro de trabalho e uso da carteira digital
    Uma das mudanças mais significativas trazidas pela Portaria 671 é sobre o uso da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social). Com o avanço dos sistemas digitais, muitas empresas já realizam registros de forma online, mas a portaria reforça que é essencial garantir que as informações de jornada e de registro estejam de acordo com os requisitos legais.

  • Prorrogação de jornadas em ambientes insalubres
    A portaria estabelece que a prorrogação de jornada em condições insalubres só pode ocorrer com autorização específica, seja por convenção coletiva ou permissão do órgão competente. Essa regra existe para preservar a saúde dos colaboradores que atuam em atividades de risco e garante que as empresas tomem as devidas precauções.

  • Modelos de registro de ponto
    Outro ponto importante é a regulamentação dos modelos de Registro Eletrônico de Ponto (REP). A portaria define três tipos de REP: Alternativo (REP-A), Convencional (REP-C) e Programado (REP-P). Esses modelos variam de acordo com a necessidade e estrutura da empresa, sendo o REP-A, por exemplo, uma alternativa híbrida que permite tanto registro manual quanto eletrônico.

  • Medidas contra a discriminação no ambiente de trabalho
    A Portaria 671 reforça a importância de políticas internas de combate à discriminação e busca garantir que os colaboradores tenham um ambiente de trabalho inclusivo e justo. O RH deve adotar práticas de prevenção e conscientização, promovendo um ambiente onde todos se sintam respeitados.

  • Condições de trabalho análogas à escravidão
    Um dos pontos mais importantes da portaria é o reforço contra condições de trabalho degradantes ou análogas à escravidão. A norma incentiva a fiscalização dessas práticas e estabelece que o RH deve manter um controle rigoroso para evitar qualquer situação de exploração. Essa ação é essencial para garantir que a empresa promova um ambiente de trabalho ético e humanizado.

Programa de Tratamento de Ponto: segurança e precisão

O Programa de Tratamento de Ponto surge como uma alternativa para garantir a precisão e segurança dos dados de jornada, facilitando o controle e reduzindo o risco de fraudes. Este programa deve gerar relatórios eletrônicos e garantir que todos os dados estejam conforme os padrões estabelecidos na portaria.

O uso de um sistema de tratamento de ponto eficiente não só facilita o controle de horas trabalhadas como também assegura transparência entre colaborador e empresa.

Tipos de Registrador Eletrônico de Ponto (REP)

Para atender às diferentes demandas das empresas, a Portaria 671 especifica três tipos de REP:

  1. REP-A (Alternativo): Um modelo híbrido, que permite tanto o registro manual quanto eletrônico.
  2. REP-C (Convencional): Sistema tradicional de ponto, instalado fisicamente nas dependências da empresa.
  3. REP-P (Programado): O mais moderno, permite o registro remoto e digital de jornada, sendo altamente recomendado para empresas que buscam flexibilidade e eficiência.

Cada tipo exige que o RH tenha clareza sobre as funcionalidades e adequações necessárias para evitar problemas e assegurar conformidade com as normas.

Mudança vai transformar realidade do RH</h2>

A Portaria 671/2021 trouxe mudanças significativas para a gestão de RH e o relacionamento da empresa com os colaboradores. Adequar-se a essas normas é essencial para garantir um ambiente de trabalho seguro, inclusivo e em conformidade com a lei. O RH desempenha um papel essencial nesse processo, desde a escolha do modelo de registrador eletrônico de ponto até a implementação de políticas contra discriminação e exploração.

Manter-se atualizado e aplicar essas diretrizes fortalece não só a segurança jurídica da empresa, mas também a confiança e satisfação dos colaboradores, criando um ambiente organizacional mais humano e eficiente.

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