Publicada em novembro de 2021 pelo Ministério do Trabalho, a Portaria 671 trouxe mudanças que exigem atenção dos profissionais de RH. Com atualizações que vão desde o registro de ponto até regras contra discriminação e condições de trabalho, essas normas reforçam a proteção e os direitos dos colaboradores. Mas quais são as mudanças mais importantes? E como aplicá-las na prática para garantir conformidade e segurança?
Neste artigo, vamos explorar o que é a Portaria 671, quais são seus principais tópicos e por que é essencial que o RH fique atento às adaptações necessárias.
A Portaria 671/2021 foi criada para atualizar normas trabalhistas e assegurar uma gestão de pessoas que valorize o respeito às regras e aos direitos dos colaboradores. Em um mercado que muda rapidamente, essas normas ajudam a alinhar a legislação à realidade atual, facilitando o cumprimento das obrigações legais e promovendo transparência nas relações de trabalho.
Com ela, temas como o registro de ponto, controle da jornada em ambientes insalubres e práticas de combate à discriminação no trabalho ganham novos requisitos que o RH precisa observar de perto.
A área de Recursos Humanos é responsável por garantir que as normas e práticas legais sejam seguidas na rotina dos colaboradores. Com a Portaria 671, o RH ganha uma responsabilidade maior sobre a correta aplicação das novas diretrizes para assegurar que o ambiente de trabalho seja seguro e dentro da lei. Isso inclui questões como a forma correta de registrar o ponto eletrônico, o controle de horas extras em situações de trabalho insalubre e o combate direto à discriminação.
Além disso, o não cumprimento das exigências da portaria pode gerar penalidades para a empresa, afetando tanto a imagem quanto o orçamento da organização.
Abaixo, listamos os pontos mais relevantes da Portaria 671 e como eles impactam o dia a dia do RH.
O Programa de Tratamento de Ponto surge como uma alternativa para garantir a precisão e segurança dos dados de jornada, facilitando o controle e reduzindo o risco de fraudes. Este programa deve gerar relatórios eletrônicos e garantir que todos os dados estejam conforme os padrões estabelecidos na portaria.
O uso de um sistema de tratamento de ponto eficiente não só facilita o controle de horas trabalhadas como também assegura transparência entre colaborador e empresa.
Para atender às diferentes demandas das empresas, a Portaria 671 especifica três tipos de REP:
Cada tipo exige que o RH tenha clareza sobre as funcionalidades e adequações necessárias para evitar problemas e assegurar conformidade com as normas.
A Portaria 671/2021 trouxe mudanças significativas para a gestão de RH e o relacionamento da empresa com os colaboradores. Adequar-se a essas normas é essencial para garantir um ambiente de trabalho seguro, inclusivo e em conformidade com a lei. O RH desempenha um papel essencial nesse processo, desde a escolha do modelo de registrador eletrônico de ponto até a implementação de políticas contra discriminação e exploração.
Manter-se atualizado e aplicar essas diretrizes fortalece não só a segurança jurídica da empresa, mas também a confiança e satisfação dos colaboradores, criando um ambiente organizacional mais humano e eficiente.
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