O vale-cultura é um benefício corporativo cujo objetivo é fomentar e incentivar o acesso dos colaboradores à cultura, em suas diversas modalidades, como aquisição de livros, participação em espetáculos, entre outros.
Do ponto de vista legal e jurídico, este benefício integra o Programa de Cultura do Trabalhador, criado em 2012 via lei federal.
Além das vantagens destinadas aos colaboradores, o vale-cultura também impacta positivamente as empresas. Por exemplo, aumentando o engajamento e motivação dos colaboradores, seus níveis de produtividade, assim como atraindo talentos de alto nível.
Neste artigo exclusivo a Niky explica tudo sobre este benefício corporativo, seu conceito, regulação legal, vantagens e como implementar em sua empresa e democratizar o acesso aos benefícios corporativos.
Continue no artigo e tenha uma ótima leitura!
O vale-cultura representa uma das estratégias alinhadas com novos valores e práticas em gestão de pessoas, tendo como objetivo fomentar o acesso dos colaboradores às diversas práticas culturais.
Trata-se de um benefício, regulamentado pelo governo, que oferece um valor mensal para que o colaborador possa usufruir de bens culturais como livros, cinema, teatro, exposições, e até mesmo cursos artísticos.
A importância deste benefício, portanto, se encontra na promoção do bem-estar e do desenvolvimento intelectual, artístico e cultural dos trabalhadores, que se traduz na melhoria da qualidade de vida e em maior satisfação no ambiente de trabalho.
O vale-cultura é fundamentado na Lei n°12.761/2012, que institui o Programa de Cultura do Trabalhador, criando este benefícios que se integra às políticas de incentivo à cultura no Brasil.
Desse modo, este benefício representa um estímulo à fruição e ao acesso às manifestações culturais, sendo um instrumento de democratização da cultura para trabalhadores com renda de até cinco salários mínimos.
No entanto, cada vez mais é comum que empresas ampliem a concessão do benefício a funcionários de todas as faixas salariais.
Vale destacar que a implementação deste benefício também apresenta vantagens fiscais para as empresas optantes. Por exemplo, usufruindo de isenções de encargos sociais e trabalhistas sobre o valor gasto com o benefício.
Além da Lei n°12.761/2012, o Decreto n° 8.084/2013 regulamenta a operacionalização do programa.
As empresas que se cadastram no programa e oferecem o benefício aos seus trabalhadores são incentivadas através de benefícios tributários, enquanto os empregados beneficiados com o vale-cultura ganham acesso facilitado a produtos e serviços culturais.
Confira a seguir, detalhadamente, as principais vantagens em oferecer o benefício corporativo do vale-cultura!
As empresas que oferecem este benefício apresentam uma melhoria geral nos indicadores de motivação, engajamento e atração de talentos, assim como redução na rotatividade e absenteísmo.
Para os colaboradores, a oferta deste benefício impacta na melhoria do bem-estar, no acesso à cultura e fruição artístico-cultural, no estímulo à criatividade e na oferta de oportunidades de desenvolvimento pessoal.
Aproveite e leia também a análise detalhada da Niky sobre o auxílio-creche e seus benefícios!
Como vimos anteriormente, a oferta deste benefício corporativo impacta positivamente todo o ecossistema da empresa, abarcando desde uma melhoria na qualidade de vida do colaborador até a redução em turnover e absenteísmo.
Confira a seguir o passo a passo e saiba como implementar o vale-cultura em sua empresa!
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Neste artigo exclusivo da Niky você aprendeu sobre o vale-cultura, um dos benefícios corporativos que geram impactos significativos tanto para as empresas quanto para seus colaboradores.
Sob o aspecto legal, este benefício é regulado pela Lei n°12.761/2012 e pelo Decreto n° 8.084/2013, que determinam os critérios, vantagens e operacionalidade do Programa de Cultura do Trabalhador.
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