O vale-transporte é um direito trabalhista destinado aos colaboradores com contratos regidos pela CLT, tendo por objetivo a ajuda de custo integral com as despesas realizadas com transporte público coletivo até o local de trabalho.
Previsto em decretos e leis acessórias, este benefício prevê um desconto de até 6% em folha, realizado pelo empregador, de modo a auxiliar o colaborador com o custeio de seu deslocamento. O valor excedente é custeado pelo empregador.
No entanto, para além do vale-transporte, existem outras modalidades de benefícios associados à mobilidade. Neste artigo, a Niky aborda em detalhe o vale-transporte, sua legislação, funcionamento, entre outros aspectos.
Continue no artigo e tenha uma ótima leitura!
O vale-transporte é um benefício de natureza trabalhista, determinado pela legislação brasileira, sendo obrigatório e destinado aos colaboradores registrados em contratos regidos pela CLT.
O objetivo deste direito trabalhista e benefício é facilitar o deslocamento entre a residência do colaborador e o local de trabalho, tendo por base o uso de transportes públicos coletivos urbanos.
A obrigatoriedade de seu fornecimento está prevista na Lei n° 7.418/1985, Lei nº 8.212/1991 e Decreto nº 10.854/2021. Vale ressaltar que o colaborador deve expressamente solicitar à empresa a necessidade de fornecimento do benefício.
Além destes aspectos, o valor do vale-transporte não deve ser entendido como parte do salário, pois é destinado especificamente para custear as passagens.
Desse modo, a empresa é autorizada, por lei, a descontar até 6% do salário-base fixado em contrato do colaborador para a contribuição deste benefício.
Como vimos, este benefício possui determinação legal como obrigação trabalhista em contratos regidos pela CLT. Entretanto, leis acessórias regulam e complementam diretamente seu funcionamento. Neste sentido:
Especificamente, a CLT não dispõe nominalmente sobre o vale-transporte. Por este aspecto, leis acessórias e decretos normatizam o benefício, sendo destinado aos trabalhadores em regime celetista.
Na legislação trabalhista brasileira, o cálculo do vale-transporte segue os preceitos definidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), tendo por objetivo cobrir os custos de deslocamento do colaborador, via transporte público, até o local de trabalho e do seu retorno à residência.
Conforme estabelecido, a empresa pode descontar até 6% do salário-base do colaborador para contribuir com essas despesas de transporte. Esse percentual é aplicado sobre o valor do salário bruto, sem incluir adicionais ou benefícios.
O cálculo efetivo leva em consideração a distância entre o local de trabalho e residência do colaborador, calculando-se a quantidade de passagens necessárias para ir e voltar, tendo como período de referência um mês completo de prestação de serviço.
Essa dinâmica assegura que o colaborador não seja excessivamente onerado pelo uso do transporte público, preservando a sua renda e facilitando o acesso ao emprego.
O vale-transporte é um benefício legalmente estabelecido, que apresenta vantagens tanto para as empresas quanto para os colaboradores.
Na perspectiva das empresas, a oferta deste benefício é uma obrigação que cumpre a legislação trabalhista, além de representar uma estratégia fundamental para a logística diária de deslocamento dos colaboradores.
Desse modo, a sua importância ultrapassa o cumprimento legal, representando um elemento que auxilia à pontualidade e assiduidade dos colaboradores, resultando em um ambiente de trabalho produtivo.
Para os colaboradores, este benefício é um mecanismo que promove a acessibilidade ao local de trabalho. Isto é, garantindo as despesas com deslocamento no itinerário casa-trabalho e vice-versa, diminuindo o impacto em seus orçamentos.
Portanto, este direito trabalhista possibilita a utilização do transporte público sem custos significativos, representando uma forma de apoio da empresa em relação às despesas que os colaboradores enfrentam no cotidiano para exercer suas funções.
Vale ressaltar que outras modalidades de ajuda de custo com mobilidade também estão disponíveis para empresas e colaboradores. Como exemplo, a oferta de benefícios corporativos em mobilidade.
Vale-transporte, vale-combustível e auxílio-mobilidade são benefícios oferecidos pelas empresas, mas se distinguem em alguns pontos-chave.
Como vimos, o vale-transporte é um direito estabelecido por lei trabalhista, destinado ao uso em transporte público por trabalhadores em regime CLT, com um custo que pode ser descontado até o limite de 6% do salário bruto do colaborador.
Por outro lado, o vale-combustível não é obrigatório e tem como objetivo subsidiar os custos com combustível para colaboradores que utilizam veículo próprio ou da empresa, representando uma estratégia para atração e retenção de talentos.
Já o auxílio-mobilidade se destaca pela sua diversidade de uso e liberdade, permitindo que os colaboradores utilizem o benefício com uma gama maior de opções de transporte, indo além dos tradicionais serviços públicos, por exemplo, com o uso de aplicativos de transporte e aluguel de bicicleta.
Confira a seguir como otimizar a gestão de benefícios corporativos na sua empresa.
Avalie periodicamente a quantidade necessária de vale-transporte, considerando o quadro de colaboradores e suas rotinas de deslocamento.
Implemente checagens sistêmicas dos processos de distribuição e uso do vale-transporte. Audite os registros de entrega e uso efetivo do benefício para assegurar transparência e correta aplicação dos recursos financeiros.
Promova a conscientização da equipe sobre a importância do uso adequado do vale-transporte. Estimule a responsabilidade individual na utilização do benefício, enfatizando como isso influencia a gestão e disponibilidade para todos.
Estabeleça canais efetivos de comunicação para que os colaboradores relatem suas experiências e sugestões sobre a utilização do vale-transporte. Essa prática fornece insights valiosos para aprimorar a gestão do benefício.
Adote soluções tecnológicas modernas para gerenciar a distribuição e o controle do vale-transporte, por exemplo, com plataforma de gestão de benefícios corporativos e aplicativos para usuários.
A Niky oferece soluções inovadoras na otimização da administração dos benefícios corporativos destinados à mobilidade.
Por meio de um ecossistema tecnológico completo, oferecemos um cartão de benefícios flexíveis e uma plataforma de gestão simplificada que facilita tanto a distribuição quanto o uso dos benefícios pelos colaboradores.
Para as empresas, a Niky permite uma administração centralizada, que confere controle e agilidade nos processos, além de aumentar a segurança jurídica na gestão dos benefícios.
Para os colaboradores, a Niky contribui para a melhoria da qualidade de vida, reduzindo estresse no deslocamento e auxiliando um equilíbrio saudável entre vida pessoal e profissional.
Neste artigo exclusivo você aprendeu com a Niky sobre o vale-transporte, um direito de colaboradores com vínculo trabalhista regido pela CLT e que tem por objetivo custear o valor de deslocamento via transporte público até o local de trabalho.
Com previsão legal em leis e decretos desde a década de 1980, este benefício, no entanto, se limita ao uso em transporte público coletivo. São excluídas, portanto, categorias como deslocamento por aplicativos, aluguel de veículos ou outras modalidades.
Nestes casos, a empresa pode oferecer aos seus colaboradores outras estratégias de ajuda de custo em mobilidade. Por exemplo, oferecendo benefícios corporativos flexíveis.
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