O auxílio-mobilidade é um benefício corporativo flexível oferecido pelas empresas aos seus colaboradores, atendendo necessidades e demandas de deslocamento no dia a dia do trabalho.
Como benefício flexível, este auxílio pode ser utilizado em diversos meios de transportes, desde transportes públicos até o aluguel de carros. Por isso, difere-se do vale-transporte, restrito ao transporte público coletivo.
Neste guia completo e exclusivo, a Niky explica tudo sobre este auxílio, desde a sua natureza jurídica e previsão legal na CLT até como implementar na sua empresa!
Continue no guia e tenha uma ótima leitura!
O auxílio-mobilidade é um benefício corporativo flexível oferecido pelas empresas aos seus colaboradores, tendo em vista a maior autonomia e liberdade na escolha do meio ou modo de transporte utilizado até o trabalho.
Ao contrário do vale-transporte, destinado somente ao uso no transporte público e coletivo, este auxílio permite a utilização em diversos meios de transporte. Por exemplo:
Mas, quais são os benefícios associados a este auxílio?
Oferecer o auxílio-mobilidade apresenta um conjunto de benefícios tanto para as empresas quanto para os colaboradores, abarcando desde a maior flexibilidade com o deslocamento até o potencial aumento de produtividade.
O colaborador escolhe o meio de transporte que melhor atende às suas necessidades, otimizando tempo e rotas, seja de carro, bicicleta, aplicativo de mobilidade ou transporte público em horários estratégicos. Essa maior liberdade reduz o estresse do deslocamento e traz maior satisfação.
Menos estresse no trânsito, mais saúde com opções de transporte ativo como pedalar ou caminhar. Otimizando rotas e meios de transporte usados, o colaborador consegue ter mais equilíbrio entre vida pessoal e profissional e mais qualidade de vida.
Ao ampliar o número de meios de transportes e rotas que o colaborador pode usar, há um aumento da pontualidade em geral, com colaboradores mais motivados e engajados com o trabalho.
Possibilitar a retenção de talentos qualificados e ganhar mais eficiência no ambiente de trabalho são alguns dos resultados diretos do investimento no auxílio-mobilidade.
Vantagens como a melhoria no clima organizacional e a retenção de talentos demonstram os impactos positivos da oferta deste benefício corporativo. Confira a seguir as principais vantagens!
Diferente do vale-transporte, que se limita ao transporte público, o auxílio-mobilidade oferece flexibilidade para escolher o meio de transporte ideal. Assim, o colaborador decide como se deslocar, otimizando tempo, rotas e aumentando seu conforto.
O benefício demonstra reconhecimento das necessidades dos colaboradores, fortalecendo o senso de pertencimento à empresa. Além deste aspecto, o auxílio possibilita a criação de um ambiente positivo, gerando mais engajamento e produtividade.
Colaboradores que se sentem valorizados pela empresa tendem a ser mais fiéis e menos propensos a buscar novas oportunidades. Vale lembrar que a retenção de talentos também gera economia para a empresa, uma vez que evita os custos com recrutamento e treinamento de novos colaboradores.
Tendo em vista a natureza jurídica do auxílio-mobilidade enquanto ajuda de custo não obrigatória, a previsão legal deste benefício se encontra no art.458, § 2º, inciso III, que prevê valores pagos pela empresa para “transporte destinado ao deslocamento para o trabalho e retorno, em percurso servido ou não por transporte público”.
No entanto, estes valores, habitualmente, por contrato ou costume fornecidos pela empresa, não integram o salário do colaborador. Representam, portanto, um auxílio adicional e, por este modo, também não obrigatório.
Por outro lado, o vale-transporte é um direito trabalhista regulado pela Lei n° 7.418/1985 e pelo Decreto n°95.247/1987, sendo sua obrigatoriedade reconhecida pela justiça brasileira quando se configura a necessidade de uso do transporte público, em deslocamento ao trabalho, pelo colaborador.
Mas, quais são as diferenças entre o auxílio e o vale?
Tanto o auxílio-mobilidade quanto o vale-transporte são utilizados pelo colaborador como um recurso ao seu deslocamento ao trabalho. No entanto, existem diferenças substanciais entre um e outro.
Enquanto o auxílio é um benefício corporativo não obrigatório, podendo ser utilizado de maneira flexível e adaptada à realidade e necessidade do colaborador, por sua vez, o vale-transporte representa uma obrigação legal e com uso restrito ao transporte público coletivo.
Convencionalmente, este auxílio é concedido por meio de um cartão de benefícios. O colaborador recebe um valor mensal para utilizar da forma que preferir, de acordo com suas necessidades de deslocamento e as políticas de benefícios adotadas na empresa.
Desse modo, a empresa define as regras de utilização, como meios de transporte elegíveis, valor do auxílio e critérios de recebimento.
Por sua vez, o vale-transporte é um benefício obrigatório para todos os trabalhadores que utilizam o transporte público para deslocamento até o trabalho. A empresa é responsável por fornecer o cartão ou vale-transporte ao colaborador, lembrando que deve ser utilizado exclusivamente em transporte público urbano.
Aproveite e saiba também sobre os benefícios na CLT e quais são os principais!
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Confira a seguir em detalhe:
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Neste guia completo e exclusivo da Niky você aprendeu sobre o auxílio-mobilidade, um benefício corporativo destinado ao auxílio com deslocamento de colaboradores ao trabalho e que apresenta a flexibilidade como característica essencial.
Este tipo de benefício pode ser utilizado pelos colaboradores de modo alinhado com as demandas e necessidades individuais de transporte e deslocamento. Isto é, desde o uso de transportes públicos até o aluguel de carros.
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